VIDA URBANA
Acusado de feminicídio é condenado a 25 anos de prisão no Brejo
Jorge Cândido da Rocha matou a ex-companheira, Josilene Gonçalves da Silva, em Alagoa Grande.
Publicado em 22/08/2018 às 8:26 | Atualizado em 22/08/2018 às 14:24
A Justiça condenou a 25 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, um acusado de matar a ex-companheira em Alagoa Grande, no Brejo da Paraíba. O Conselho de Sentença considerou a materialidade e autoria e reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio O acusado foi incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VI, do Código Penal (homicídio triplamente qualificado).
O Júri ocorreu nesta terça-feira (21) e contou com a participação do promotor de justiça João Benjamin Delgado Neto e da defensora pública Francisca Fátima.
O magistrado ressaltou, na sentença, que pela quantidade da pena imposta, bem como por o crime ter sido cometido com violência à pessoa, não era possível a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direito ou suspensão da pena. “Denego, ainda, o direito de o condenado apelar em liberdade, porque o benefício não pode ser concedido a autores de crimes hediondos, como é caso”, enfatizou.
Doloso
De acordo com os autos, o Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra Jorge Cândido, atribuindo-lhe a autoria do homicídio doloso qualificado contra a sua ex-companheira, Josilene Gonçalves da Silva, em 29 de janeiro de 2016, em Alagoa Grande. O motivo teria sido pela recusa da vítima em reatar o relacionamento amoroso. De acordo com a acusação do MP, o acusado teria se utilizado de uma faca peixeira, desferindo um golpe fatal no pescoço da vítima, cujos ferimentos deram causa a sua morte, conforme descrição do laudo de exame cadavérico. Pelos fatos descritos na denúncia, Jorge Cândido foi pronunciado nas penas do artigo citado.
Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público sustentou a acusação e a defesa do acusado alegou a negativa de autoria. Após a decisão dos jurados, o juiz Jackson Guimarães passou a analisar as circunstâncias judiciais que incluem a culpabilidade, os antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, os motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima, para aplicar a pena.
Ao prolatar a sentença, o juiz disse que o acusado possui antecedentes desfavoráveis, por ser reincidente, que a vítima estava desarmada e sem chances de defesa, bem como que seu comportamento não contribuiu para o evento, e com base no conjunto das circunstâncias, aplicou a reprimenda definitiva.
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