VIDA URBANA
Acusada de planejar assassinato do irmão vai a júri nesta quinta em JP
Maria Celeste mandou matar Marcos Antônio por conta de bens da família.
Publicado em 30/08/2018 às 8:14 | Atualizado em 30/08/2018 às 8:31
Acusada de planejar o assassinato do próprio irmão, Maia Celeste de Medeiros Nascimento vai a júri popular nesta quinta-feira (30), em João Pessoa. A morte de Marcos Antônio do Nascimento Filho aconteceu em junho de 2016 durante um assalto à padaria de propriedade dos dois irmãos. A motivação foi o fato de Marcos ter descoberto que a irmã estava se desfazendo de bens da família. O julgamento está marcado para começar às 9h no 2ºTribunal do Júri da Capital.
Maria Celeste é acusada de homicídio triplamente qualificado, roubo qualificado e falsificação de documento público, todos artigos do Código Penal. Ela foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público da Paraíba, com outras sete pessoas: Werlida Raynara da Silva, Severino Fernandes Ferreira, Nielson da Silva, Ricardo de Souza Ferreira, Jairo César Pereira, Robson de Lima Ramos e Walber do Nascimento Castro.
De acordo com a denúncia, no dia 14 de junho de 2016, os denunciados simularam um assalto à padaria, localizada no bairro Jardim Luna com o objetivo de assassinar Marcos Antônio. Os executores foram Nielson da Silva e Ricardo de Souza Ferreira coordenados pelo coautor Severino Fernandes Ferreira.
Os dois homens armados entraram na padaria, renderam os funcionários e clientes, roubaram o dinheiro do caixa e a motocicleta da vítima que foi baleada e fugiram. Marcos Antônio chegou a ser atendido e levado para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
A acusação aponta que Celeste procurou o sobrinho e também acusado Walber do Nascimento Castro para organizar a morte do irmão, e que Walber intermediou o contato da tia com Robson de Lima Ramos. Este, por sua vez, forneceu o contato de Severino Fernandes Ferreira. A outra denunciada é Werlinda Raynara da Silva, que mantinha um relacionamento amoroso com Maria Celeste, e que, segundo o Ministério Público, sabia do intento homicida da companheira e estava disposta a produzir um retrato falado falso para a Polícia.
A denúncia foi recebida no dia 13 de outubro de 2016. Foi realizada a instrução criminal, sendo ouvidos declarantes, testemunhas e interrogados os réus, colhendo-se as alegações finais orais, tendo o representante do Ministério Público pugnado pela pronúncia dos acusados, alegando existirem provas da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria. A defesa, nas razões finais, pugnou pela impronúncia.
Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital destacou que estão satisfeitos os pressupostos processuais de constituição e de validade, e que se encontram presentes as condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido). Todos os acusados foram pronunciados e, com exceção de Maria Celeste, recorreram da decisão, que manteve a preventiva dos mesmos, salvo a de Robson de Lima Ramos, que deverá permanecer cumprindo as medidas cautelares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em um habeas corpus.
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