icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

MP entra com duas ações de improbidade contra ex-prefeito de Santa Rita

Netinho é acusado de fraude em licitação. Ex-prefeito disse que está tranquilo.

Publicado em 04/09/2018 às 12:20 | Atualizado em 04/09/2018 às 16:46


                                        
                                            MP entra com duas ações de improbidade contra ex-prefeito de Santa Rita
RizembergFelipe*

				
					MP entra com duas ações de improbidade contra ex-prefeito de Santa Rita
Ex-prefeito disse que já apresentou a defesa no processo (Foto: Rizemberg Felipe/ Arquivo). RizembergFelipe*

O ex-prefeito de Santa Rita, na Grande João Pessoa, Severino Alves Barbosa, o Netinho de Várzea Nova, virou alvo de duas ações civis públicas de improbidade administrativa. Os processos foram movidos pela Promotoria do Patrimônio Público da cidade e ainda acusa mais nove pessoas e duas empresas por contratação de serviços advocatícios e de contabilidade por inexigibilidade de licitação, no ano de 2016.

Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, em relação à primeira ação sobre serviços de contabilidade, foi apurado que, em maio de 2016, o ex-prefeito efetivou a contratação direta de uma empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira para a Prefeitura Municipal de Santa Rita. Essa contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, embora fora das hipóteses legalmente permitidas e deixando de observar as respectivas formalidades legais previstas.

A contratação foi realizada por solicitação do ex-secretário de Finanças, que indicou o nome da empresa no momento em que solicitou a contratação. O valor total do contrato foi de R$ 218.400,00.

A promotora afirma que as atividades da empresa seriam de caráter geral, podendo ser facilmente realizadas por qualquer outro profissional da área. “Nesse norte, resta patente que o procedimento licitatório deveria ter sido realizado, em cumprimento do mandamento legal da Lei 8.666/93”, afirma Anita Bethânia.

Advocacia

A segunda ação é referente à contratação de escritório de advocacia. De acordo com o documento, a procuradoria do município informou que a celebração do acordo, por meio da inexigibilidade de licitação, se dava em razão da prestação de serviço singular, sendo ademais o preço compatível com o mercado.

Segundo a promotora, foi verificado que existiam nos quadros municipais um procurador-geral, um procurador-geral adjunto, quatro coordenadores jurídicos e seis assessores jurídicos, equipe para fazer uma defesa adequada à municipalidade. “Diante de tais constatações e em respeito ao princípio da eficiência, poderia o gestor público à época dos fatos, Severino Alves Barbosa Filho ter escolhido bem os ocupantes dos cargos comissionados, com o fim de montar um time bom para representar judicialmente o município”, diz a promotora na ação.

As duas ações requerem liminar de indisponibilidade dos bens dos acusados, para resguardar o futuro ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal. A ação pede ainda perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Também pede a imposição de multa à empresa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.

Netinho está tranquilo

O ex-prefeito Netinho disse ao JORNAL DA PARAÍBA que já apresentou defesa nos processos e garantiu que está tranquilo com relação a isso. Ele disse que nas duas situações as contratações estariam dentro da legalidade, pois as duas empresas têm "notoriedade" na prestação de serviços, e esse é um dos pontos que permite a inexigibilidade de licitação.

"As contratações foram feitas para um serviço específico. A do escritório de advocacia, por exemplo, foi para resgate de royalties do petróleo, a empresa já tinha uma atuação comprovada nessa área", disse Netinho. "Reconheço o trabalho do Ministério Público, mas estou tranquilo. Os escritórios têm notoriedade e exclusividade na prestação do serviço para o qual foram contratados.

Imagem

Jhonathan Oliveira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp