VIDA URBANA
CNJ aprova resoluções que promovem direitos da mulher; conheça
Normas tratam de violência doméstica, população carcerária feminina e participação das mulheres no Judiciário.
Publicado em 04/09/2018 às 16:42
Três resoluções que promovem a defesa dos direitos das mulheres foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (4). As resoluçõesestabelecem as políticas públicas do órgão central do Pue oder Judiciário, que passam a ser permanentes e obrigatórias, não só para o Conselho, mas para todos os tribunais do País.
A primeira resolução diz respeito ao enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Os órgãos do Poder Judiciário devem se preparar administrativamente tanto para prevenir quanto para receber e processar episódios de violência contra as mulheres. No âmbito interno, os tribunais devem criar unidades e coordenar os mutirões de julgamento promovidos durante a Semana Justiça pela Paz em Casa três vezes por ano. Desde que o programa foi criado, segundo o CNJ, 11 edições da mobilização nacional resultaram em mais de 130 mil julgamentos de agressões a mulheres.
Pela norma, os tribunais de Justiça devem, ainda, criar suas Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
A segunda resolução incentiva a participação das mulheres nas instituições do Poder Judiciário. No texto da norma aprovada, assegurar a igualdade de gênero deve ser um objetivo a ser perseguido por órgãos da Justiça, com a edição de medidas concretas. Incentivar a presença feminina tanto em bancas examinadoras de concursos públicos como em painéis de seminários, na condição de conferencistas, é uma diretriz a ser adotada pela alta administração dos tribunais.
"Há tribunais com 57 desembargadores e uma mulher. Falo de cátedra. As mulheres são interrompidas (no plenário dos tribunais) quase 20% mais que os homens, o que é sintomático. Não é algo que ainda podemos desprezar”, destacou a presidente do CNJ, ministra Carmen Lúcia, sobre a questão.
O Plenário do CNJ aprovou, ainda, a regulamentação de uma série de procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes que se encontram no sistema prisional. A norma aborda a entrada da presa no sistema prisional: filhos e responsáveis fora do sistema prisional devem ser identificados imediatamente. O poder público deverá buscar preservar o convívio entre mães e filhos, durante a amamentação ou as visitas, por exemplo.
São tratadas, ainda, especificidades do atendimento a mães presas, como a necessidade de espaço próprio para a convivência com os bebês, a proibição de uso de algemas em mulheres prestes a dar à luz (e pós-parto) e o impedimento de castigos disciplinares durante o período da amamentação.
"Os brasileirinhos que nascem e permanecem com as presidiárias estão cumprindo uma pena ao nascer. Hoje, com a participação dos conselheiros, estou dando aplicação à Lei do Ventre Livre, porque isso foi no século XIX que se lutou para que aquele que nascesse – naquele tempo – de uma mulher escravizada não continuasse com a mesma limitação da sua mãe”, finalizou Carmen Lúcia.
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