VIDA URBANA
Associação Paraibana de Imprensa marca eleição para segunda-feira
Decisão que barrava pleito perdeu validade. João Pinto e Sandra Moura disputam presidência.
Publicado em 05/09/2018 às 14:30 | Atualizado em 05/09/2018 às 16:46
Suspensa em julho, por conta de uma decisão judicial, a eleição para a diretoria da Associação Paraibana de Imprensa (API) foi marcada para a segunda-feira (10). De acordo com a Comissão Eleitoral da entidade, o processo que barrou o pleito foi extinto. Estão na disputa pela presidência os jornalistas João Pinto, atual mandatário, e Sandra Moura.
A decisão liminar que suspendeu a eleição atendeu um pedido da jornalista Sandra Moura. Ela apontou indícios de fraude. Ela alegou que foram incluídos cerca de 100 novos associados/eleitores na API sem o aval da Comissão de Sindicância, que nem mesmo chegou a ser criada. Alega também que não houve qualquer sessão do Conselho Deliberativo sobre a entrada dessas novas pessoas e que isso seria uma forma de ‘viciar’ o processo eleitoral. Essas medidas afrontariam o estatuto da associação.
Na época, o jornalista João Pinto negou que tenha cometido as irregularidades apontadas pelo grupo de Sandra Moura. Segundo o presidente, o processo de eleição vem sendo conduzido por uma comissão que tem atuado com “transparência e respeito ao Estatuto da entidade”.
A decisão judicial suspendeu a eleição por um prazo de 30 dias e determinou que o presidente apresentasse a relação detalhada de filiados.
Agora, a Comissão Eleitoral da API disse que o prazo dada na decisão inicial exauriu e o processo foi extinto. Com isso, não existe empecilho para a realização das eleições. O pleito vai acontecer nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal, Sousa e Cajazeiras, apenas na segunda-feira(10)
Veja o Comunicado da Comissão Eleitoral na íntegra:
A Comissão Eleitoral da Associação Paraibana de Imprensa (API), eleita em assembleia geral, realizada em 19 de maio de 2018, para presidir as eleições desta entidade no corrente ano, no uso de suas atribuições e de acordo com a Seção VI, Parágrafo Primeiro do Regimento Eleitoral, resolve:
Considerando uma ação impetrada por uma das chapas que concorre à direção da entidade, em que uma magistrada determinou a suspensão por 30 dias da eleição, marcada para os dias 20 e 21 de julho corrente, prazo esse exaurido, sem que exista nenhuma outra determinação nos autos e não havendo nenhum outro óbice para a realização do pleito;
Considerando que o mandato da atual Diretoria da API se extingue em 11.09.2018; Considerando que a Associação Paraibana de Imprensa não pode ficar acéfala, caso a eleição não se realize antes desse prazo, decide:
1 – A eleição para o triênio 2018/2021, anteriormente marcada para os dias 20 e 21 de julho, seja realizada em regime de urgência, na data de 10.09.2018, em todo o estado, onde a API tem representação;
2 – essa Comissão determina, ainda, que as mesas receptoras para realizar a eleição nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal, Sousa e Cajazeiras sejam responsáveis pela apuração dos sufrágios, tão logo seja encerrada a votação e envie os resultados para o presidente da Comissão Eleitoral, em João Pessoa.
João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
Gilson Souto Maior – Presidente da Comissão Eleitoral
Afra de Paiva e Silva Soares – Membro
João Trindade Cavalcante – Membro
Comentários