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VIDA URBANA

Começam oitivas de testemunhas de defesa da Operação Parcela Débito

Organização desvio R$ 24 milhões do Instituto de Previdência de João Pessoa (IPM).

Publicado em 24/09/2018 às 16:37


                                        
                                            Começam oitivas de testemunhas de defesa da Operação Parcela Débito

				
					Começam oitivas de testemunhas de defesa da Operação Parcela Débito

O juiz Rodrigo Marques Silva Lima, titular da 6ª Vara Criminal da Capital, começou a ouvir na tarde desta segunda-feira (24) as 97 testemunhas arroladas pelas defesas dos réus da Operação Parcela Débito, acusados de terem desviado quase R$ 24 milhões dos cofres do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM). As oitivas devem prosseguir até o dia 2 de outubro.

O juiz explicou que a audiência anteriormente designada para o dia 16 de julho deste ano foi adiada, a pedido da defesa, para prevenir uma nulidade processual, uma vez que o Ministério Público tinha juntado aos autos uma caixa com 28 documentos dias antes da audiência. “Então, já para se preservar eventual alegação de nulidade, adiei para a data de hoje”, afirmou.

>>> Fraude no IPM: juiz determina fim do sigilo da operação Parcela Débito

O Ministério Público do Estado da Paraíba apresentou denúncia contra 23 réus por formação de organização criminosa entre os anos de 2012 e 2016, associando-se entre si e com agentes públicos integrantes do quadro de servidores do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa e da Câmara Municipal de João Pessoa, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática de peculato e do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. O grupo provocou dano de R$ 23.921361,05.

Ao final da denúncia, o MP pugna pela aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito de condenação e fixação do valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações, solidariamente entre os réus, como forma de viabilizar o efeito da condenação, sem prejuízo do valor a ser arbitrado a título de danos morais coletivos

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Marcelo Lima

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