VIDA URBANA
Autistas terão direito a carteira especial de identificação
Documento será emitido sem custos pelo governo estadual, prevê lei.
Publicado em 03/10/2018 às 10:40 | Atualizado em 03/10/2018 às 17:15
A partir desta quarta-feira (03), pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão usar uma carteirinha especial de identificação. O documento conterá o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável. A lei, que cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado.
A carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15 dias e com validade mínima de 5 anos.
A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos seus pais ou responsáveis legais. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
“Estudos indicam que o TEA pode atualmente acometer 1 em cada 100 crianças no mundo, aproximadamente. Isso significa que no Brasil deve haver mais ou menos 2 milhões de crianças com o transtorno. A Carteira vai facilitar a identificação dessas pessoas, diminuindo a burocracia, bem como o acesso à instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e demora no atendimento e assegurando seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo, em determinados casos, não é fácil de ser identificado”, destacou o deputado.
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