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VIDA URBANA

Após 80 dias, servidores da UEPB devem encerrar greve nesta terça-feira

Reitoria reestabelece horário corrido, implanta "banco de horas" e promete alterar PCCR.

Publicado em 15/10/2018 às 18:15 | Atualizado em 16/10/2018 às 9:59


                                        
                                            Após 80 dias, servidores da UEPB devem encerrar greve nesta terça-feira

				
					Após 80 dias, servidores da UEPB devem encerrar greve nesta terça-feira
Após acordo com Reitoria, técnico-administrativos vão homologar fim da greve, durante assembleia, nesta terça-feira.

Após 80 dias em greve, os servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) vão acabar com a paralisação nesta terça-feira (16). A assembleia geral vai ser realizada, às 9 horas, no campus de Bodocongó, em Campina Grande.

A indicação de encerrar a greve ocorre após o reitor da UEPB, Rangel Júnior, se reunir com a presidente do SINTESPB/UEPB, Fernando Borges, e suspender por dois meses a Portaria 667/2018, que tinha acabado o horário corrido dos servidores, além de assegurar alterações no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria (Lei 8.442/2007) e implantar o "banco de horas".

A nova portaria, publicada por Rangel Júnior, restabelece a flexibilização do horário de trabalho dos servidores técnicos administrativos efetivos da Instituição, aplicando o turno ininterrupto de seis horas diárias, por um período de 60 dias, a partir desta terça-feira.

Jornada de trabalho

Conforme a Portaria UEPB/GR/0788/2018, os ajustes de início e final das jornadas individuais serão definidos pela chefia imediata do setor – no âmbito da administração superior – e nos Centros e demais órgãos, pelas direções de centros e direções intermediárias, chefias e coordenações em conjunto. Os procedimentos para implantação do controle eletrônico de ponto serão implementados a cargo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

De acordo com o documento, em nenhuma hipótese haverá contratação de pessoal temporário para suprir possíveis lacunas de preenchimento da jornada de trabalho necessária ao desenvolvimento das atividades. Excluem-se da medida os servidores contratados temporariamente e os ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas, os quais se submeterão ao cumprimento regular dos dois turnos diários de quatro horas, independente do horário de funcionamento dos setores onde desenvolvam suas atividades.

Alteração no PCCR

Será elaborada minuta de Resolução propondo alteração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria (Lei 8.442/2007), a ser submetida à análise do Conselho Universitário (Consuni) em até 60 dias e enviada posteriormente ao executivo estadual. A PROGEP elaborará proposta, em diálogo com o Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba (SINTESPB/UEPB), visando à normatização de procedimentos para criação do “banco de horas” e outros instrumentos necessários à consecução dos objetivos desta Portaria.

O reitor Rangel Junior destacou que esteve sempre aberto ao diálogo e, com a Portaria, está incorporando quase na totalidade a proposta do Sindicato, no sentido de abrir mais um prazo para discussão e estudos que possam viabilizar o atendimento da reivindicação caso se confirme, na sua plenitude, a legalidade das decisões e a viabilidade econômica e financeira do ponto de vista daquilo que está disposto no orçamento da Universidade. “Vamos trabalhar sempre com o diálogo na tentativa de encontrar sempre as melhores soluções para a UEPB”, frisou.

Veja a nova portaria

Dispõe sobre o restabelecimento do turno contínuo de trabalho na UEPB e

dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual da Paraíba, Prof. Dr. Antonio Guedes Rangel Junior, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. XVII, do art. 45, do Estatuto da UEPB, e;

CONSIDERANDO a faculdade de que trata o inc. VI do art. 33 da Constituição do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO a solicitação do sindicato dos servidores técnico-administrativos - SINTESPB, durante a greve de 2018;

RESOLVE:

Art.1º. Restabelecer a flexibilização do horário de trabalho dos servidores técnico-administrativos efetivos no âmbito da UEPB, aplicando o turno ininterrupto de 06 (seis) horas diárias, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 16/10/2018.

§ 1º - Os ajustes de início e final das jornadas individuais serão definidos pela chefia imediata do setor – no âmbito da administração superior – e nos Centros e demais órgãos, pelas direções de centros e direções intermediárias, chefias e coordenações em conjunto.

§ 2º - Os procedimentos de controle eletrônico de ponto serão implementados a cargo da PróReitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

Art.2º. Excluem-se do disposto no art. 1º os servidores contratados temporariamente e os ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas, os quais se submeterão ao cumprimento regular dos 02 (dois) turnos diários de 4 (quatro) horas, independente do horário de funcionamento dos

setores onde desenvolvam suas atividades.

Art.3º. Será elaborada minuta de resolução propondo alteração do PCCR da categoria, Lei 8.442/2007, a ser submetida à análise do Conselho Universitário (CONSUNI) em até 60 (sessenta) dias e enviada posteriormente ao executivo estadual.

Art.4º. Em nenhuma hipótese haverá contratação de pessoal temporário para suprir possíveis lacunas de preenchimento da jornada de trabalho necessária ao desenvolvimento das atividades.

Art.5º. A PROGEP elaborará proposta, em diálogo com o SINTESPB, visando à normatização de procedimentos para criação do Banco de Horas e outros instrumentos necessários à consecução dos objetivos desta Portaria.

Art.6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campina Grande, 09 de outubro de 2018.

Prof. Dr. ANTONIO GUEDES RANGEL JUNIOR

Reitor

Imagem

Maria Eduarda

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