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POLÍTICA

Casas de show estão proibidas de soltar fogos de artifício em João Pessoa

Veto do Executivo foi derrubado na sessão plenária desta quarta-feira.

Publicado em 17/10/2018 às 10:54 | Atualizado em 17/10/2018 às 17:55


                                        
                                            Casas de show estão proibidas de soltar fogos de artifício em João Pessoa
fogos de artifício (Foto: Leonardo Silva/Arquivo)

Com o apoio das bancadas de oposição e situação, o plenário da Câmara Municipal de João Pessoa derrubou o veto do prefeito Luciano Cartaxo (PV) ao projeto de lei da vereadora Raíssa Lacerda (PSD) que proíbe a utilização de fogos de artifício em estabelecimentos comerciais e similares fechados, como boates e casas noturnas.

A matéria havia sido vetada pelo Executivo sob o argumento de que o projeto cria, implicitamente, uma nova atribuição fiscalizatória para os órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal.

Ao debater o veto, Raíssa Lacerda destacou que depois do episódio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em que 242 pessoas morreram, em 27 de janeiro de 2013, várias cidades aprovaram leis proibindo soltar fogos de artifício em casas de show. “À época, até os bombeiros disseram que, se houvesse lei aprovada acerca do assunto, a tragédia não teria acontecido”, relatou Raíssa Lacerda.

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Em outros estados, leis semelhantes foram aprovadas em Porto Alegre, Petrolina, Recife, Votorantim, Itajaí, Araraquara. Na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou a lei 10.881, de 26 de maio de 2017, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), que também proíbe a utilização de fogos em casas noturnas. “Mas nada impede que tenhamos a lei municipal”, arrematou.

Segundo a parlamentar, há boate em João Pessoa se utilizando de fogos de artifício para impressionar seus clientes. “Uma frequentadora de uma casa noturna daqui presenciou uma apresentação com queima de fogos. Ela passou mal e teve que ser socorrida com hidrocortisona, medicação forte”, salientou.

Sobre a lei

A lei prevê proibição a fogos como bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e assemelhados dentro de estabelecimentos fechados. As punições para o descumprimento são advertência, multa de 200 UFIR-JP (Unidades Fiscal de Referência praticada em João Pessoa), interdição parcial ou total da atividade, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento e eventuais consequências cíveis e criminais. Na hipótese de reincidência no descumprimento à lei, no período de 3 anos da aplicação de penalidades, será aplicada a penalidade em maior escala de gravidade.

Imagem

Angélica Nunes

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