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POLÍTICA

TCE-PB dá prazo a institutos para comprovar aposentadoria de servidores

Órgãos municipais do Conde, Lagoa Seca, Caaporã e Sapé têm 60 dias para apresentar documentação.

Publicado em 23/10/2018 às 16:05 | Atualizado em 24/10/2018 às 8:28


                                        
                                            TCE-PB dá prazo a institutos para comprovar aposentadoria de servidores
Foto: TCE-PB/Divulgação

Durante sessão nesta terça-feira (23), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) estabeleceu o prazo de 60 dias aos institutos de previdência e assistência social dos servidores dos municípios do Conde, Lagoa Seca, Caaporã e Sapé para apresentação de certidões do INSS ou documentos que atestem a regularidade dos atos, necessários para concessão dos registros das aposentadorias de 12 servidores municipais, que saíram do Regime Geral de Previdência Social para os respectivos regimes próprios. Nos documentos apresentados não constam as contribuições feitas ao regime geral.

O TCE apreciou os atos para concessão de aposentadorias, reformas e pensões de 107 servidores públicos lotados no Estado e nos municípios paraibanos. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, para a concessão dos registros se faz indispensável a documentação comprobatória, daí a responsabilidade do gestor público.

O conselheiro reiterou que em casos dessa natureza a legislação manda que se faça a compensação previdenciária por meio de ato promovido pela administração, independente da interferência do servidor. “O prazo que estamos concedendo é razoável para que os gestores busquem e façam as compensações junto ao INSS e apresentam a documentação ao TCE”, frisou Oscar.

O Ministério Público de Contas, em parecer oral - da lavra do subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto, entendeu que os processos tratam de servidores que já pertenciam aos quadros municipais regidos pelo regime geral. Com mudanças promovidas pelas prefeituras para os regimes próprios eles passaram a recolher aos institutos de previdência. Ele enfatizou que já existe jurisprudência do TRF da 5ª Região de que o servidor beneficiado não pode ser responsabilizado pelo ato do gestor.

Inspeção especial em obras

Em decisão unânime, o colegiado julgou irregulares obras de pavimentação de ruas e redes de esgotos auditadas em inspeção especial do TCE, processo 08204/16, relativas ao exercício de 2015. O ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, foi responsabilizado pelo montante de R$ 484.916,91, além da multa equivalente a R$ 8.000. Pelo arquivamento decidiu-se em relação a uma denúncia envolvendo a prefeitura de Conceição e Cumprimento de Decisão nos processos do Instituto de Previdência de Diamante (11514/09) e Fundo de Previdência de Sapé (01570/17).

Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a 2ª Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2922ª sessão ordinária e contou com a presença dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

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Josusmar Barbosa

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