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POLÍTICA

Prefeito de Montadas reduz em 20% próprio salário, do vice e auxiliares

Medida visa atender LRF e deve ser mantida enquanto durar a crise financeira.

Publicado em 24/10/2018 às 11:30 | Atualizado em 24/10/2018 às 17:42


                                        
                                            Prefeito de Montadas reduz em 20% próprio salário, do vice e auxiliares
RizembergFelipe*

				
					Prefeito de Montadas reduz em 20% próprio salário, do vice e auxiliares

O prefeito de Montadas, no Agreste paraibano, Jonas Souza (PSD), decidiu reduzir em 20% o próprio salário, do vice-prefeito, de secretários titulares e adjuntos e dos diretores de Departamento. O decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (24), também prevê a redução em 10% do valor dos vencimentos de diretores escolares e vice-diretores escolares do município.

O salário atual do prefeito é de R$ 12 mil e do vice-prefeito é de R$ 6 mil, segundo dados mais atuais do Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), relativos a agosto deste ano. O somatório apenas dos salários dos secretários de pastas chegam a quase R$60 mil.

Com o decreto, a remuneração do prefeito deverá ser diminuída para R$ 9,6 mil e R$ 4,8 mil, respectivamente. A redução, no entanto, não atinge as diárias concedidas aos gestores. Jonas de Souza recebeu, até agosto deste ano, R$ 14.454,28 em diárias. A dos secretários que será de R$ 1,2 mil a R$ 4 mil ficará entre R$ 960 a R$ 3,2 mil.

Justificativa

Ao editar o decreto, o prefeito de Montadas justificou que a atual crise financeira do município tem passado em razão do comportamento da receita não ter sido o esperado para o exercício. “A Lei Federal nº 10.028/00, além de penalidades institucionais, prevê a aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, na hipótese de omissão na execução de medidas para a redução de eventuais excessos. A reincidência omissiva repercute negativamente no mérito das contas”, argumenta ao decretar a medida.

Conforme a lei, a redução do subsídio e dos vencimentos dos cargos constantes nos artigos anteriores perdurará enquanto persistirem as razões que motivaram o decreto.

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Angélica Nunes

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