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POLÍTICA

Cartórios eleitorais retomam serviço de emissão de título e transferência de domicílio

Fechado desde 10 de maio, Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto nesta 2ª.

Publicado em 04/11/2018 às 17:02 | Atualizado em 05/11/2018 às 10:25


                                        
                                            Cartórios eleitorais retomam serviço de emissão de título e transferência de domicílio

				
					Cartórios eleitorais retomam serviço de emissão de título e transferência de domicílio

Nesta segunda-feira (5), os cartórios eleitorais de todo o país voltam os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras atividades. O juiz da 17ª Zona Eleitoral da Paraíba, Horácio Ferreira de Melo Júnior, revelou que o Cadastro Nacional de Eleitores, que está fechado desde 10 de maio devido às Eleições Gerais 2018, será reaberto na mesma data.

O magistrado acrescenta que vão ser reiniciados também a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de pré-atendimento via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net).

Confira abaixo alguns dos serviços que voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação necessária para efetivá-los.

Alistamento

Operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.

Revisão

Operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.

Transferência

Operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.

Segunda via do título eleitoral

Esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do título pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico). O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de segunda via.

Certidão de quitação eleitoral

Se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Após, deve retornar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

Documentos oficiais de identidade

São considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo.

Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.

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Josusmar Barbosa

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