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COTIDIANO

PEC fixa idade mínima de 35 anos para juiz e procurador

Além de fixar idade mínima para candidatos, processo aumenta de 3 para 10 anos a exigência do exercício da advocacia.

Publicado em 24/06/2008 às 13:42 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43

Da Agência Câmara

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 260/08 que altera os requisitos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público. Pela PEC, os candidatos deverão ter, no mínimo, dez anos de efetivo exercício da advocacia e 35 anos de idade.

Atualmente, são exigidos apenas três anos de atividade jurídica e não há limitação de idade. O autor da proposta, o deputado Décio Lima (PT-SC) argumenta que a mudança vai contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça no País.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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Jornal da Paraíba

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