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COTIDIANO

Seguradora deve indenizar vítima de acidente doméstico em R$ 160 mil

Por conta de um acidente doméstico que gerou invalidez parcial permanente no cliente Carlos Ronele Souto de Souza, a seguradora Indiana Seguros S/A foi obrigada a pagar a quantia de R$160 mil.

Publicado em 19/05/2010 às 13:15 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Da Redação
Com assessoria


Por conta de um acidente doméstico que gerou invalidez parcial permanente no cliente Carlos Ronele Souto de Souza, a seguradora Indiana Seguros S/A foi obrigada a pagar a quantia de R$160 mil, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a incidir a partir da citação inicial e correção monetária desde o dia de ajuizamento da ação. Este foi o entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nessa terça-feira (18).

Carlos Ronele alega ter sido vítima, em 28 de dezembro de 2001, de um acidente doméstico que lhe causou uma lesão retiniana na área macular do olho direito, ocasionando a perda da visão. E que, diante de requerimento administrativo junto à seguradora, não teve seu pleito atendido.

A empresa de seguros contestou a exigência do autor, alegando que o fato sofrido “não pôde ser caracterizado como acidente, e, assim, resultando invalidez parcial causada por doença, não estaria coberto pelo contrato de seguro”, já que em caso de doença, o contrato prevê indenização em casos de invalidez total. “Alegou, ainda, que no caso de perda parcial da visão, o valor devido pela seguradora corresponderia a 30% da importância segurada, ou seja, R$ 48 mil”, disse o desembargador-relator João Alves da Silva.

Ele manteve a decisão de 1º grau e negou o recurso interposto contra a sentença pela empresa em questão.O relator argumentou que, se por um lado, o segurado não comprovou que sua invalidez parcial foi causada por acidente, de outro a seguradora também não apresentou suficientes provas de que tenha sido em decorrência de doença. “Cabia à demandada a comprovação da inexistência do direito do autor para que o recurso de apelação restasse provido”, concluiu.

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Jornal da Paraíba

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