ECONOMIA
Black Friday: Procon-JP tem lista de lojas não confiáveis e o de CG atende na rua
Fiscais estão à disposição para tirar dúvidas e receber denúncias.
Publicado em 23/11/2018 às 7:00 | Atualizado em 23/11/2018 às 17:42
Nesta sexta-feira (23), dia oficial da Black Friday 2018, os Procons de João Pessoa e Campina Grande orientam os consumidores para realizarem as compras sem serem vítimas de fraudes. O Procon-JP disponibilizou em seu site uma relação de lojas virtuais não recomendáveis e ao longo dia será feita fiscalização pelo comércio da capital. Já o Procon-CG estará com uma tenda de serviços na Praça da Bandeira, Centro, das 8h às 17h, para tirar dúvidas e receber denúncias dos consumidores.
A ação dos fiscais do Procon-CG começam a partir da meia noite, quando eles devem percorrer vários pontos da cidade e acompanharão os consumidores que fazem plantão nas lojas e shoppings esperando o início das vendas com as “super ofertas”.
Para ajudar ao consumidor a não passar aperto na hora das compras da Black Friday, o Procon-CG preparou um material com orientações gerais baseadas no Código de Defesa do Consumidor que pode ser acessado no site do Procon. E se o consumidor passar por algum problema na hora da compra deve acionar o Procon por meio dos telefones 151 ou (83) 98802-5525, no aplicativo para celular Procon CG Móvel ou por e-mail [email protected]”.
Autuações em CG
O coordenador executivo do Procon-CG, Rivaldo Rodrigues, a expectativa é a de que a 8ª edição da Black Friday no Brasil aconteça de forma tranquila em Campina Grande. “Apesar de já termos autuado 9 lojas só nesta semana, no comércio local, esperamos que ao final da Operação o número seja inferior ao do ano passado. Na Black Friday de 2017 chegamos a autuar 47 empresas físicas e tivemos mais de 68 reclamações de empresas virtuais.
Segundo Rivaldo Rodrigues, a grande maioria das queixas foram relacionadas a propaganda enganosa, falta de informação de preços e descontos nos produtos, venda de produtos vencidos ou impróprios para consumo e cobrança de taxa para entrega e montagem de móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática. "Em Campina a Lei Municipal 5.508/2014 impede as lojas de fazerem essa cobrança”, explica.
A propaganda enganosa inclui a maquiagem de preços, que levou os consumidores a apelidarem o evento de “Black Fraude” nas edições anteriores. A prática da maquiagem, também conhecida como "metade do dobro", consiste em aumentar os preços antes da data do evento para depois baixá-los e nomeá-los como “super descontos”. A propaganda enganosa também inclui a diferença dos preços anunciados no momento da compra e na hora do pagamento do pedido.
Dicas ao consumidor
A primeira dica do Procon-JP é que o consumidor só deve adquirir produtos em sites de compras devidamente registrados (CNPJ, endereço e telefone de contato) e com procedência no mercado. De acordo com o secretário Helton Renê, outra orientação importante é quanto ao cadastro do consumidor em sites de compras de sua confiança. “Quem se cadastra em lojas virtuais, passa a receber, inclusive, via email, dicas de promoções e de valores, o que pode se tornar um parâmetro para o orçamento”, ressalta.
Ele acrescenta que “além disso, aconselhamos que as pessoas não façam transações em redes sociais, como whatsapp, facebook e instagram, porque, via de regra, esses espaços não têm registro, não emitem nota fiscal e deixam o consumidor descoberto caso surja algum problema. Se não há documento da compra, como poderá abrir uma reclamação, por exemplo, no Procon-JP?”, questiona o secretário.
Outra orientação do titular do Procon-JP é quanto a maquiagem nos preços durante essa mega promoção. “O consumidor deve ficar atento para os preços anteriores à época do Black Friday, que agora não se resume em apenas um dia e, sim, em semanas. Verifique se o valor do produto sofreu mesmo redução em relação a, no mínimo, quinze dias”, explica Helton Renê.
No que se refere à devolução de mercadorias em compras pela internet, o prazo é de sete dias, contados a partir do recebimento do produto. O consumidor também pode escolher a restituição do valor ao invés da troca do produto. “Outro ponto a ser considerado é quanto aos prazos de entrega, que deve ser obedecido pelo fornecedor. Se tiver dúvidas, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor”, orienta o secretário.
Black Friday
A Black Friday foi criada nos Estados Unidos como um dia de descontos em lojas de varejo. Em 2001, tornou-se o principal dia de vendas no país. A data foi importada por outros países, até chegar ao Brasil em 2010. Começou apenas no comércio online, até se expandir para as lojas físicas.
Comentários