ECONOMIA
Envio de EFD será obrigatório para Normal
Dados da Receita Estadual mostram que 30% dos 10,7 mil contribuintes do regime de apuração Normal são obrigados a enviar a EFD.
Publicado em 23/08/2012 às 6:00
Cerca de dez mil empresas paraibanas, no regime Normal do ICMS, serão obrigadas a enviar os arquivos na modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A portaria nº 184 da Secretaria de Estado da Receita já foi publicada no Diário Oficial do Estado. A obrigatoriedade atinge todos os estabelecimentos com inscrição estadual com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Atualmente, segundo dados da Gerência de Informações Fiscais da Receita Estadual, cerca de 30% dos 10,7 mil contribuintes do regime de apuração Normal são obrigados a enviar a EFD. A Gerência informa ainda que o envio dos arquivos digitais EFD, que trazem os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), vai dispensar o envio da GIM (Guia de Informação Mensal), que é uma obrigatoriedade mensal atual dessas empresas.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que a portaria publicada com antecedência de mais de quatro meses vai ajudar no planejamento das empresas do regime Normal. “O envio dos arquivos digitais pela EFD é uma tendência nacional e irreversível, principalmente com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A Paraíba vai também seguir esse modelo, que vai trazer mais agilidade e ampliação de informações e, ao mesmo tempo, redução de custos para as empresas”, comentou.
Comentários