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POLÍTICA

MP da prefeitura de João Pessoa 'fura fila' de precatórios

 MP está na Casa desde o dia 13 de março e já é alvo de polêmica entre os vereadores da oposição.

Publicado em 07/06/2012 às 7:00


O prefeito de João Pessoa, Luciano Agra (PSB), editou Medida Provisória (MP) instituindo o pagamento de precatórios por acordo direto, sem obedecer a ordem cronológica. A MP se encontra em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal aguardando parecer. O presidente da CCJ, vereador Bira (PSB), não foi localizado para dar maiores informações sobre o andamento da matéria.

A MP está na Casa desde o dia 13 de março e já é alvo de polêmica entre os vereadores da oposição. Para o vereador Tavinho Santos (PTB), que chamou a atenção para matéria, a prefeitura fará o pagamento dos precatórios "ao seu bel prazer", quebrando a ordem cronológica. Procurado pela reportagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preferiu não opinar sobre o assunto sem ver o texto, por se tratar de uma questão de ordem técnica.

Na mensagem enviada à Câmara, Agra explica que a medida traz vantagem para os credores que “não precisarão aguardar a sua posição cronológica para o pagamento”. O Tribunal de Justiça, que é quem faz o pagamento dos precatórios, diz que, mesmo sendo adotado o sistema de acordo direto, a prefeitura tem que obedecer a ordem cronológica. “A prefeitura não pode fazer acordo atropelando os outros. O acordo direto tem de cumprir a ordem cronológica”, afirmou a gerente de precatórios do TJPB, Carmem Silva.

“Não há ordem cronológica no acordo direto”, declarou o procurador-geral do município, Vandalberto Carvalho. Segundo ele, o sistema adotado pela prefeitura tem como base o artigo 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal (ADCT). Segundo ele, a prefeitura desembolsa por mês R$ 1 milhão para pagamento de precatórios.

Vandalberto informou que outros estados, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, adotaram o sistema de pagamento por acordo direto, e que o governo da Paraíba já manifestou interesse em adotar a medida. Em Goiás, a lei estadual nº 17.034/2010 prevê essa forma de pagamento. Mas há uma ordem de preferência, priorizando casos de pessoas idosas e portadoras de doenças graves. Isso não existe no texto da MP da prefeitura.

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Jornal da Paraíba

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