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VAMOS TRABALHAR

Advogado responde dúvidas sobre relações trabalhistas com autônomos

Internautas contam seus casos e pedem dicas.

Publicado em 27/02/2011 às 8:00

Karoline Zilah

Trabalhar como profissional autônomo prestando serviços para empresas ou pessoas físicas requer cuidado. São muitas as queixas de acordos não cumpridos e pagamentos em dívida, por exemplo.

É preciso ficar atento a alguns detalhes para que o seu trabalho como freelancer não resulte em processo na Justiça.

Pedimos aos internautas que enviassem dúvidas sobre seus direitos pelo euQfiz, a central de participação do Paraíba1. Quem responde é o advogado Rodrigo Menezes Dantas.

INTERNAUTA: Meu nome é Sérgio. Trabalho como assistente de comunicação numa escola de idiomas e, nas horas vagas, atuo como designer gráfico. Meu curso de graduação é Administração (UFPB). Um ponto difícil para mim é quando a negociação é por e-mail. Sempre fico "com o pé atrás" na hora de enviar alguns modelos antes de fechar negócio. Fico com medo de ter, não a arte em si, mas a idéia plagiada. Sem contar na desvalorização do trabalho, já que não sou credenciado. As pessoas tendem a querer pagar menos.

RODRIGO DANTAS: Caro Sérgio, a princípio, esclarecemos que em face da profissão de designer gráfico não ser regulamentada é possível exercê-la sem ter habilitação técnica (consulte as profissões regulamentadas). Nesse sentido, caso você tenha experiência na área e comprovada capacidade técnica, poderá exercê-la.

Assim, recomendo que antes de remeter seus trabalhos para apreciação do cliente, você formalize por e-mail o contrato de prestação de serviços de designer gráfico, que não precisa ser extenso, basta ter as cláusulas mínimas, referente às partes celebrantes, a natureza do serviço, a forma de pagamento, prazo de entrega, data e local. Contudo se os valores envolvidos forem elevados, recomendo que você realize um contrato mais formal, com a ajuda de um advogado. Agindo assim, você estará precavido, para, em casos de inadimplência, demandar a cobrança de seus honorários.

INTERNAUTA: Eu me chamo Claudio, sou corretor de imóveis. O meu trabalho teoriacamente não é de free lance, seria de parceria com imobiliária, porém alguns proprietários de imobiliárias usam alguns métodos que terminam determinando horários a serem cumpridos, mas sem nenhuma ajuda de custo. O que fazer para resolver? O Creci, que seria o órgão competente, diz que o corretor tem que formular denúncia por escrito se identificando.

RODRIGO DANTAS: Inicialmente, é preciso esclarecer que você está num mercado de trabalho que tem certas peculiaridades quanto ao exercício da profissão. O corretor é um profissional autônomo pela sua própria natureza, contudo, poderá atuar de forma conjunta com outros corretores e com imobiliárias. A primeira forma de atuação conjunta é a celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica (imobiliária), através do qual o corretor dedicará o exercício de sua atividade exclusivamente ao contratante, fazendo juz apenas a remuneração pactuada.

A segunda seria através de constituição de sociedade, onde o corretor na qualidade de co-participante do ônus e do bônus da empresa responde juridicamente pelos resultados empresariais que a sociedade propiciar. Em terceira via, temos a atividade de corretor independente que pode realizar parcerias não só com imobiliárias mais também com outros corretores, desde que estas relações estejam enquadradas no código de ética da profissão.

Nesta última forma de atuação apontada, sugerimos que haja um formalização da pactuação celebrada e dos atos negociais realizados (tais como apresentação de clientes, visitas a imóveis, etc), eis que mediante um contrato de natureza civil, os direitos e deveres são devidamente firmados e transgressões podem ser tuteladas sob o esteio do Poder Judiciário.

INTERNAUTA: O que fazer quando um profissional começa a trabalhar como freelancer, mas passa a ser cobrado diariamente pela empresa, por vários meses seguidos? Isso gera vínculo empregatício? É possível entrar com alguma ação cobrando direitos trabalhistas?

RODRIGO DANTAS: A atividade eventual, pela sua própria natureza, não vincula as partes, eis que seu propósito é exatamente a realização de serviços esporádicos. O Tribunal Superior do Trabalho tem mantido o entendimento, no caso de domésticas e diaristas (cuja aplicação pode ser extensiva), que a prestação de serviços em domicílio, desde que não exceda três vezes por semana, não está regida às disposições da legislação trabalhista.

Contudo, podemos afirmar que a exigência de horários é uma constante, daí este fato isoladamente considerado não ser hábil a configurar uma relação de emprego, sendo necessária a concomitância dos demais elementos descritos no artigo 03 da CLT (habitualidade, subordinação, onerosidade).

INTERNAUTA: Freelancer tem direito a benefícios como 13º salário e férias?

RODRIGO DANTAS: O freelancer, ou seja, aquela pessoa que presta serviços diversos a mais de uma pessoa, sem controle de horário, nem subordinação, não está sujeito às normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tudo na vida necessita de um porque!

Assim, eu lhe esclareço a pergunta respondendo a outra: por que os trabalhadores têm direito ao 13º salário e a férias? Porque a relação entre empregado e empregador está regida por uma lei e nela existe a previsão dos patrões pagarem aos empregados tais direitos. Contudo o freelancer, por não ser empregado, não está regido pela CLT, e portanto não está amparado pela legislação que rege os demais trabalhadores empregados.

INTERNAUTA: Um freelancer ou a empresa podem romper um contrato temporário sem aviso prévio, sem prejuízos para as duas partes?

RODRIGO DANTAS: Conforme esclarecemos na pergunta anterior, o freelancer não está vinculado às disposições contidas na CLT, e portanto nada lhe impede de deixar de prestar suas atividades, quando bem lhe aprouver, salvo se tiver celebrado um contrato de prestação de serviços, contendo cláusula que regulamente a forma de rescisão.

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Jornal da Paraíba

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