ECONOMIA
Tabela do IPVA 2019 prevê redução média de 3,17% no valor a ser pago
Segmento com maior redução de tributos é a dos caminhões, com queda de 4,57%.
Publicado em 18/12/2018 às 12:23 | Atualizado em 19/12/2018 às 7:21
O valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vai ter uma redução média de 3,17% em 2019, de acordo com a Secretaria de Estado da Receita, variando entre 3,14% e 4,57% de acordo com o segmento do veículo. A tabela de pagamentos do imposto foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) desta terça-feira (18).
O segmento com maior redução de tributos é a dos caminhões, com queda de 4,57%, enquanto motos e similares terão as menores quedas, 3,14%. O IPVA sobre os carros de passeio terá redução média de 3,12% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior, de 3,19%.
A frota da Paraíba que deve pagar o IPVA em 2019 é de 931,5 mil veículos, o equivalente a cerca de 72% da frota total do estado. Pagamento em cota única segue recebendo 10% de desconto, mas ainda é possível pagar o imposto de forma parcelada. Essa diferença é decorrente da legislação, que assegura isenção do IPVA para carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Com isso, os veículos fabricados em 2003 entram na faixa de isenção em 2019.
Contudo, esses veículos não ficam isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Já categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico; motofrentistas e de motoboys cok motos de até 150 cc (cilindradas) têm até dia 28 para solicitar a isenção do IPVA de 2019. O pedido pode ser feito em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.
Veja o calendário de pagamento do IPVA
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento.
Final de Placa | 1ª parcela ou cota única à vista com redução de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou Cota única sem redução |
1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 29 de março |
2 | 28 de fevereiro | 29 de março | 30 de abril |
3 | 29 de março | 30 de abril | 31 de maio |
4 | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho |
5 | 31 de maio | 28 de junho | 31 de julho |
6 | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto |
7 | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro |
8 | 30 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 29 de novembro |
0 | 31 de outubro | 29 de novembro | 30 de dezembro |
Comentários