CULTURA
Deficientes terão direito à meia-entrada
A lei 12.933/2013, que regulamenta a meia-entrada em ingressos de espetáculos artísticos, amplia o direito antes concedido apenas a estudantes e idosos.
Publicado em 31/12/2013 às 8:00 | Atualizado em 22/05/2023 às 12:40
Agora é lei: não apenas estudantes e idosos, mas também portadores de deficiência, seus acompanhantes e jovens que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos terão direito ao benefício da meia-entrada.
A lei 12.933/2013, que regulamenta a meia-entrada em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos, foi publicada oficialmente na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira passada, ampliando o direito antes concedido apenas a estudantes e idosos.
De acordo com as novas regras (confira o infográfico), os responsáveis pelos eventos são obrigados a reservar 40% do total de bilhetes de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei.
No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada também será concedida a um acompanhante, caso necessário. Cabe aos donos de estabelecimentos afixarem, em local visível, informações sobre a quantidade de ingressos disponíveis e aviso, quando a cota de meia-entrada estiver esgotada.
Outra atribuição dos donos de estabelecimentos é a elaboração de relatórios com dados da venda de ingressos que vão ser encaminhados a instituições como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Escritores (UNE) e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBE).
Qualquer cidadão pode solicitar tais informações nas bilheterias. Os telefones dos órgãos de fiscalização também devem estar visíveis para o público.
O texto aprovado por senadores e deputados foi vetado pelo governo em alguns pontos. Um deles estabelecia que os estudantes deveriam apresentar a carteira de identificação para obter descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidente Dilma Rousseff determinou que essa garantia iria invadir a ingerência das prefeituras e poderia prejudicar usuários que já têm direito ao desconto.
Igualmente, foi retirado da lei o único ponto que dizia respeito aos idosos, por pressão do segmento (que defendia o Estatuto do Idoso) durante a tramitação do projeto no Congresso.
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