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VIDA URBANA

Aposentados e pensionistas da PBPrev precisam comprovar que estão vivos

Comprovação é necessária para que o benefício continue sendo pago; veja como proceder.

Publicado em 01/01/2019 às 7:00 | Atualizado em 02/01/2019 às 13:20


                                        
                                            Aposentados e pensionistas da PBPrev precisam comprovar que estão vivos
Foto: Francisco França

Começa neste mês de janeiro o calendário para que aposentados e pensionistas da PBPrev façam a comprovação anual de vida. De acordo com a programação, os beneficiários que aniversariam em janeiro devem comparecer preferencialmente entre os dias 11 e 25. O processo deve ser feito em qualquer agência do Bradesco, mesmo que a pessoa tenha feito a portabilidade para receber o benefício em outro banco.

O benefício vai ser bloqueado caso o beneficiário não faça sua comprovação de vida e, depois de três meses, o benefício é cancelado se a comprovação não for feita. Em caso de bloqueio ou de cancelamento, é preciso ir imediatamente ao banco, mas não é preciso comparecer à PBPrev.

Aposentados e pensionistas que têm cadastro biométrico no banco vão poder fazer o processo nos terminais de autoatendimento, em uma transação específica e com emissão de comprovante.

A partir de fevereiro, o calendário segue no mesmo modelo de janeiro: é preciso procurar o banco no mês em que faz aniversário preferencialmente entre os dias 11 e 25. Os procedimentos são os mesmos. Aposentados e pensionistas com vários benefícios só precisam fazer o procedimento uma vez.

A medida é fruto de um Decreto Estadual e, de acordo com presidente da PBPrev, Yuri Simpson Lobato, a comprovação de vida é parte de uma “preocupação com o erário, para que sejam pagos apenas benefícios legítimos, de pessoas que façam jus a receber aposentadoria ou pensão”.

Para a comprovação anual de vida serão exigidos os seguintes documentos

a) Para o aposentado ou pensionista:

- Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), CPF

b) Para o procurador do aposentado ou pensionista:

- Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do procurador; CPF do procurador;  Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para representar o aposentado ou pensionista.

c) Para o curador do aposentado ou do pensionista:

- Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do curador; CPF do curador; Certidão ou Termo de curatela

d) Para o tutor ou guardião do pensionista:

- Original de documento de RG do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião; CPF do tutor ou guardião; Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião

e) Para o genitor do pensionista

- Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do genitor; CPF do genitor.

Imagem

Aline Oliveira

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