icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

MPPB quer demissão de mais de mil temporários

Levantamento no sistema Sagres do TCE aponta que em julho havia 1.053 servidores contratados por excepcional interesse público.

Publicado em 22/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:19

A Promotoria do Patrimônio Público de Sousa deu um prazo de 30 dias para que o prefeito André Gadelha (PMDB) rescinda todos os contratos de prestadores de serviço existentes no município. Um levantamento no sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que em julho havia 1.053 servidores contratados por excepcional interesse público pelo município, dos quais 440 do Fundo Municipal de Saúde.

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Quintans, não há lei vigente autorizando este tipo de contratação e a persistência nessa prática pode reforçar a possibilidade de configuração de ato de improbidade administrativa. O procurador-geral da Prefeitura de Sousa, Rubens Lopes, informou que vai pedir a dilatação do prazo estipulado pelo Ministério Público.

Ele declarou ainda que não existe nenhuma ilegalidade nas contratações e que a prefeitura vai apresentar todas as justificativas para manter os contratos. “O concurso público que estava sendo organizado foi suspenso por determinação judicial e não há como a prefeitura contratar servidores por meio de concurso. A maioria dos contratos por excepcional interesse público é da área de Saúde e sem estes servidores o atendimento à população fica totalmente prejudicado. Há uma excepcionalidade para isso e vamos apresentar as justificativas para a Justiça”.

O promotor Leonardo Quintans explicou que a Lei Municipal nº 1927/2003 que regulamentava a contratação temporária de excepcional interesse público no município de Sousa foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, em 2012.

Como não havia legislação, o Poder Executivo local editou a Medida Provisória nº 02, de 31 de janeiro de 2013, que segundo informações da Câmara Municipal, não foi publicada, nunca possuindo, portanto, eficácia. “Ainda que tivesse sido devida e tempestivamente publicada, a medida provisória já haveria perdido a eficácia, uma vez que não foi apreciada até a presente data pelo Poder Legislativo”, disse, destacando que a Constituição permite a contratação temporária somente para o atendimento de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, diante de situações que se afastem da normalidade, cujo atendimento necessite de satisfação imediata, urgente, temporária e eventual, e desde que haja lei do ente federativo regulamentando.

A Promotoria deu prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura encaminhe informação acerca das providências adotadas, acompanhada de documentos comprobatórios. O procurador-geral do município, Rubens Lopes, disse que o prefeito André Gadelha já encaminhou à Câmara um projeto de lei dispondo sobre a contratação de servidores por excepcional interesse público e defendeu a legalidade das contratações, mesmo a Medida Provisória tendo perdido a eficácia. “Entendemos que as contratações feitas sob a égide da MP foram convalidadas”.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp