POLÍTICA
Presidente da Câmara diz que sentença é "cópia" e recorre ao TJPB contra suspensão do reajuste
Ivonete recorre ao TJPB da liminar que suspendeu reajuste e criação de 13º salário de vereadores em CG.
Publicado em 24/01/2017 às 16:45
A presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Ivonete Ludgério (PSD), disse nesta terça-feira (24) que a liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ana Carmem Pereira Jordão, determinando a suspensão do reajuste dos subsídios dos vereadores de 26,5% e a implantação do 13º salário, é uma cópia de uma sentença prolatada pela Justiça de São Paulo. Ela vai recorrer da decisão nesta quarta-feira (25) ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB.
“Amanhã (25), vamos dar entrada com o recurso até porque eu acredito que essa liminar caia por terra porque foi copiada, vamos dizer assim, de uma sentença em relação à Câmara Municipal de São Paulo, inclusive no próprio documento fala no dispêdio da Câmara de Campina Grande de R$ 58 milhões. A Câmara em três ou quatro legislaturas é que consegue juntar de duodécimo R$ 58 milhões”, afirmou Ivonete.
Além disso, a presidente da Câmara ressaltou que o subsídio sempre foi votado em dezembro, último mês de final de mandato. “A Constituição Federal não fala em prazo. Este pode ser até meia-noite do dia 31 de dezembro. A provamos o aumento no prazo. Eu estou muita tranquila. Para mim, é um assunto encerrado”, destacou Ivonete, que acredita na derrubada da liminar pelo TJPB.
São Paulo
Em dezembro de 2016, a Justiça paulista suspendeu o aumento dos salários dos vereadores da capital. A decisão do juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar (decisão provisória) pedida em uma ação popular ajuizada contra a Câmara Municipal de São Paulo.
Os vereadores paulistanos haviam reajustado seus salários em 26,3%, para R$ 18.991,68, a partir de 2017, quando começou a nova legislatura. Até o ano passado, os parlamentares recebiam R$ 15.031,76. O juiz determinou a manutenção deste valor.
Muñoz acatou o argumento de que o reajuste dos salários dos vereadores fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual "também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder".
Liminar em Campina
A juíza Ana Carmem concedeu liminar a uma ação popular impetrada pelo ex-vereador Napoleão Maracajá (PCdoB). A magistrada acatou os argumentos de Napoleão que é “nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder”.
No dia 14 dezembro de 2016, por 14 votos a zero, a Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o projeto que fixou os subsídios dos vereadores para o quadriênio 2017-2020.
Os salários passaram de R$ 12.025,00 para R$ 15.193,00, o que representou um crescimento de 26,3%.
Já a presidente da Câmara vai ganhar R$ 22.700,00. A propositura também implantou o 13º salário para os vereadores. A Lei nº 6.513 de 15 de dezembro foi publicada no Semanário Oficial do Muncípio no dia 15 de dezembro.
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