VIDA URBANA
Sancionada lei que proíbe uso de veículo de tração animal em JP
Lei 13.170 foi sancionada por Luciano Cartaxo e publicada na última edição do Semanário Oficial.
Publicado em 03/02/2016 às 13:34
O uso de veículos de tração animal e a exploração de animais para esta finalidade em João Pessoa agora são proibidos. A lei 13.170 foi sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxa e publicada na última edição do Semanário Oficial do município.
A norma estabelece como tração animal todo meio de transporte de carga movido por propulsão animal e também proíbe o deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso estando o condutor montado ou não. Fica também vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos.
O infrator está sujeito à retenção do veículo de tração e do animal para um local seguro, além de notificação e Lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão referente ao veículo e ao animal. A restituição do veículo e do animal ocorrerá mediante regularização da situação do condutor e pagamento das taxas referentes ao transporte e aos dias de permanência do animal, sendo computada uma taxa por dia no valor de R$ 10,00, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nos casos de reincidência, serão aplicadas multas no valor correspondente a R$ 500,00 por animal e serão aplicadas a qualquer infração prevista nesta lei, também corrigida pelo IPCA.
A fiscalização e as denuncias devem ser realizadas e dirigidas à Secretaria de Meio Ambiente (Semam), com apoio das equipes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e Guarda Municipal.
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