icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Governo facilita pagamento de FGTS

Programa de parcelamento permite aos contribuintes com dívidas de até R$ 50 mil negociá-las extrajudicialmente.

Publicado em 11/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 30/01/2024 às 14:15

O governo federal ampliou seu programa de parcelamento e incentivo ao pagamento de dívidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo agora que contribuintes com dívidas de até R$ 50 mil possam negociá-las extrajudicialmente.

Desde o ano passado, o governo abriu essa possibilidade, mas para empresas com dívidas de até R$ 20 mil, que são poupadas de um processo judicial de cobrança.

O programa expandido está em vigor desde a última sexta-feira quando a portaria, assinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi divulgada.

A norma define que essas dívidas terão desconto de 50% nos encargos legais --taxas para gerenciamento--, e poderão ser parceladas em até 60 vezes.

RECUPERAÇÃO

Segundo a procuradora da Fazenda Anelize de Almeida, o estoque dessas dívidas de até R$ 50 mil somam R$ 90 bilhões.
Dos contribuintes devedores, 3,2 milhões são empresas e 1,2 milhão, pessoas físicas.

A expectativa de recuperação é de 15% desse crédito, ou seja, R$ 13,5 bilhões, tomando em conta os resultados atingidos até agora.

Há um ano o programa especial de parcelamento das dívidas ao FGTS funciona para dívidas de até R$ 20 mil.
O nível de recuperação saltou de 1,5% para 15%, segundo a procuradora, que cita mais agilidade e menores custos como vantagem do programa.

PROCESSOS

Para Anelize de Almeida, o processo judicial é caro e demorado, além de sobrecarregar o Judiciário.

"O processo tradicional de cobrança não tem se revelado adequado e suficiente à cobrança de créditos de determinada natureza, principalmente no que se refere à relação de custo de todo o procedimento quando comparado à quantia efetivamente arrecadada."

As certidões de dívida ativa da União e os documentos de arrecadação serão encaminhados por meio de sistema eletrônico aos cartórios, onde o contribuinte poderá negociar o pagamento.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp