VIDA URBANA
Bombeiros notifica imóvel por estar fora do padrão
De janeiro a julho deste ano, o Corpo de Bombeiros realizou 16.980 ações. No ano passado foram 27.785.
Publicado em 28/08/2014 às 10:31 | Atualizado em 11/03/2024 às 11:01
Falta de luminárias de emergência e mangueiras de combate a incêndio ressecadas. Esses dois motivos foram suficientes para que o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBM-PB) notificasse e multasse os representantes de um condomínio residencial no bairro dos Bancários, em João Pessoa, por estar em inconformidade com o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico. O prédio está inserido nas estatísticas da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do CBM-PB, que de janeiro deste ano até o último mês de julho realizou 16.980 ações, como perícias, análises, autorizações, emissão de laudos, notificações e interdições, entre outras. Em todo o ano passado foram contabilizadas 27.785 atividades deste setor.
O Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico foi instituído pela Lei Estadual nº 9.625 de 27 de dezembro de 2011, publicada no dia seguinte no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o chefe de comunicação do CBM-PB, major Marcelo Lins, o Código contra Incêndio prevê diversas regulamentações de prevenção e combate de acordo com cada tipo de edificação. “O Código prevê todas as situações de edificações, sejam fixas ou temporárias, e os cuidados que devem ser tomados contra pânicos e incêndios, com equipamentos específicos para cada modelo de prédio, como escadas, elevadores, extintores e luminárias, que mudam de acordo com o grau de exigência. No caso de estabelecimentos que necessitam de acústica, por exemplo, ela não pode ser de material inflamável. Assim, dependendo da edificação, as exigências são diferenciadas. A própria população pode fazer a denúncia por meio do (número) 193, pois o Corpo de Bombeiros mantém um oficial por dia para atender a essa demanda”, afirmou.
Um local que pode exemplificar bem as diversas modalidades de prédios e suas recomendações é o bairro dos Bancários, que, em virtude do crescimento imobiliário, possui edificações altas e médias, como o Residencial dos Sombreiros, onde o aposentado Arnaldo Paiva é síndico pelo segundo mandato. Ele informou que o prédio foi multado este mês pelos Bombeiros por não respeitar algumas normas previstas no Código contra Incêndio. “Fomos multados porque as mangueiras de combate a incêndio estavam velhas, ressecadas e porque estávamos sem as luminárias de emergência nas saídas. Entretanto, nossos extintores estavam cheios e dentro dos prazos de validade. Já nos adequamos às recomendações e agora está tudo dentro da lei”, disse.
Conforme major Lins, não há uma periodicidade específica para a realização de fiscalizações, porém informou que o ano passado foi encerrado com dez mil solicitações de vistorias somente de novas empresas. “Se trata de uma vistoria inicial para que seja iniciado o funcionamento do local, onde emitimos o certificado com validade de um ano, sendo de responsabilidade do dono do imóvel a renovação do documento. Não temos um calendário de fiscalizações, pois sempre surgem novas demandas, mas fiscalizamos com base em denúncias, ou por meio de amostragem indicada pela DAT”, explicou.
Penalidades
Quando alguma irregularidade é detectada, o CBM emite uma notificação para os casos em que não há riscos de grande importância e é dado um prazo médio de 15 dias para correção. Mas, se for verificado algum risco maior, é feita a suspensão das atividades do local, que pode ser interditado imediatamente. “O responsável pelo imóvel terá que apresentar uma solução para o problema. Depois ele deve nos comunicar para que seja feita uma nova vistoria para comprovar se o problema foi sanado e para que possa voltar a funcionar (estabelecimentos). Já os valores das multas dependem da edificação, porque o metro quadrado também entra na contagem”, ressaltou major Lins, mas não soube confirmar se os valores pagos pelas multas vão para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para a aquisição de equipamentos.
Construções
De acordo com major Lins, para os casos de construção de edificações, o engenheiro responsável por elaborar a planta do projeto deve adequar a mesma às especificidades do Código contra Incêndio e Desastres, pois caso contrário, ao ser dada entrada no CBM, a mesma não será autorizada para execução.
Por sua vez, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) disse que fiscaliza o exercício dos profissionais de engenharia para garantir que eles estejam certificados. A população pode solicitar, pelo próprio site do órgão, a fiscalização de uma obra ou serviço. Basta preencher um formulário, informando as características e situações da mesma, como se está em andamento, abandonada ou com risco iminente. Pode ainda fazer a denúncia por email, no endereço [email protected], ou até mesmo ligando para a sede, por meio dos números 3533-2510 e 0800 724 2500, das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
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