POLÍTICA
Bolsonaro prorroga incentivos fiscais para empresas na área da Sudene até 2023
Benefício é garantido em pacote de 11 novas leis sancionadas por presidente.
Publicado em 04/01/2019 às 18:22 | Atualizado em 04/01/2019 às 19:55
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.799/19, que prorrogou os benefícios para as superintendências da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). A sanção faz parte de um pacote de 11 novas leis, as primeiras sancionadas pelo novo governo. Todavia, Bolsonaro vetou a criação de benefícios fiscais para empresas que estão na área da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
O benefício fiscal da lei é um desconto de 75% no Imposto de Renda das empresas das regiões incentivadas e valerá até 2023. O Ministério da Economia justificou o veto afirmando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 não considerou a extensão dos benefícios para o Centro-Oeste.
Com a sanção, o artigo 1º para a ter a segunda redação: “Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração”.
Psicomotricista
Também foi sancionada a Lei 13.794/19, que regulamenta a profissão de psicomotricista, relacionada ao aprendizado e à maturação dos movimentos do corpo humano, e cria os conselhos regionais e federal da atividade.
Uma outra lei sancionada (13.796/19) é a que permite aos estudantes terem frequência escolar e aplicação de provas diferenciadas por motivo de crença religiosa.
Fundos do idoso
Outra lei sancionada (13.797/19) permite às pessoas físicas realizarem doações aos fundos do idoso controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional diretamente na declaração do Imposto de Renda.
Antes, as doações a esses fundos precisavam ser feitas ao longo do ano anterior ao da declaração. Agora, poderá ser feita até o último dia de entrega da declaração de ajuste. Essa novidade só começa na declaração de 2020.
Também foram sancionadas as leis que conferem os títulos de capital nacional da maçã à cidade de São Joaquim, em Santa Catarina (Lei 13.790/19); e de capital nacional do moscatel à cidade de Farroupilha, no Rio Grande do Sul (Lei 13.795/19).
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