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POLÍTICA

TCE-PB suspende licitação de R$ 3,1 mi para compra de combustível em Sousa

Empresa denuncia que apresentou menor preço, mas foi inabilitada pela prefeitura.

Publicado em 08/01/2019 às 22:59 | Atualizado em 09/01/2019 às 15:55


                                        
                                            TCE-PB suspende licitação de R$ 3,1 mi para compra de combustível em Sousa

				
					TCE-PB suspende licitação de R$ 3,1 mi para compra de combustível em Sousa
Conselheiro Nominando Diniz determinou suspensão de licitação na Prefeitura de Sousa.

Decisão monocrática do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Antônio Nominando Diniz, suspendeu a licitação, realizada pela Prefeitura de Sousa, no Sertão da Paraíba, no valor de R$ 3.144.230,00 para aquisição de combustíveis. O prefeito Fábio Tyrone tem 15 dias para apresentar a defesa, após receber a notificação. Procurado na noite desta terça-feira (8), o gestor não foi encontrado para comentar a decisão do TCE.

A expedição da medida cautelar tem o objetivo de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. A cautelar de Nominando Diniz vai ser publicada na edição desta quarta-feira (9), do Diário Eletrônico do TCE-PB. A denúncia foi feita por I.E. Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, acerca de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 94/2018, conduzido pela Comissão de Licitação da Prefeitura de  Sousa.

Argumenta o denunciante que, apesar de ter apresentado a melhor proposta, foi inabilitada do certamente proposta, foi inabilitada do certame por não apresentar a documentação do registro do Livro Diário da Junta Comercial,  indevidamente exigida no processo. A empresa é de Regime Lucro Real, em que toda a sua escrituração é realizada junto à Receita Federal, portanto não sendo necessário o seu Termo de Abertura e Encerramento de livro diário ser registrado na Junta Comercial.

Auditoria

A auditoria, após a denúncia, emitiu relatório nos seguintes termos: “Ante ao exposto, conclui-se por procedente a denúncia quanto à ilegalidade da exigência do registro do Livro Diário na Junta Comercial, contida no item 7.2.3, alínea “C”, do no Edital do Pregão Presencial nº 94/2018.”

Em conclusão, a Auditoria sugere “a emissão de Medida Cautelar visando à suspensão do certame licitatório até que seja corrigida a falha apontada”. Com base no relatório, Nominando Diniz determinou a suspensão do Pregão Presencial até que seja corrigida a falha.

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Josusmar Barbosa

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