VIDA URBANA
Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas
Legislação também determina que escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de alunos.
Publicado em 12/01/2019 às 17:16
![Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2019/01/500x700/sALA-DE-AULA-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2019%2F01%2FsALA-DE-AULA.jpg%3Fxid%3D530546&xid=530546)
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Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018) é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão escolar.
A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em dezembro do ano passado.
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