POLÍTICA
Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas
Dentre outras mudanças, cidadão poderá comprar até quatro armas de fogo.
Publicado em 15/01/2019 às 12:30 | Atualizado em 15/01/2019 às 17:57
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República. “Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o direito à legítima defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta.
A assinatura do decreto ocorreu logo depois da reunião ministerial coordenada por Bolsonaro todas as terças-feiras, às 9h, no Planalto, desde que assumiu o poder em 1º de janeiro.
O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto. O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. Em casos específicos, o limite pode ser ultrapassado. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.
O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. Durante a solenidade, o presidente Jair Bolsonaro lembrou do referendo realizado há 14 anos. “Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou o presidente.
O que o diz o decreto
Pelas novas regras, terão "efetiva necessidade" de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:
- Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo ou inativo)
- Residir em área rural;
- Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
- Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Não terá direito à posse a pessoa que:
- tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
- mentir na declaração de efetiva necessidade;
Regras que estão mantidas
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
- Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
- Ter ao menos 25 anos;
- Ter ocupação lícita;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
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