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VIDA URBANA

Ibama apreende 432 caranguejos e aplica multa de mais de R$ 12 mil a infratores

Espécie está no período de reprodução e, segundo o Instituto, não podem ser capturados.

Publicado em 28/01/2019 às 10:41 | Atualizado em 28/01/2019 às 17:51


                                        
                                            Ibama apreende 432 caranguejos e aplica multa de mais de R$ 12 mil a infratores
Frederico Osório/APA Mamanguape/ICMBio

				
					Ibama apreende 432 caranguejos e aplica multa de mais de R$ 12 mil a infratores
Caranguejos foram resgatados em aldeia de Rio Tinto, no litoral Norte. Foto: Frederico Osório/APA Mamanguape/ICMBio. Frederico Osório/APA Mamanguape/ICMBio

Durante fiscalização realizada no fim de semana, na Aldeia Jaraguá, localizada na Terra Indígena Potiguara e na Área de Proteção Ambiental Mamanguape, no município de Rio Tinto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio) apreenderam 432 caranguejos-uçá, que está no período do defeso, e aplicaram multas a três infratores que somam R$ 12.720,00.

A ação foi fruto de uma abordagem a grupos de catadores e comerciantes, que capturavam e transportavam caranguejos. Além do caranguejos, durante a fiscalização também foram apreendidos uma motocicleta, um carro de passeio e uma camionete, veículos utilizados para transportar os animais para a cidade. Todos os animais apreendidos foram devolvidos com vida ao seu habitat natural.

Conforme a Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA, a espécie caranguejo-uçá está em período de reprodução de janeiro a março, sendo proibida sua captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização nos períodos de 06 a 11 de janeiro; 22 a 27 de janeiro; 05 a 10 de fevereiro; 20 a 25 de fevereiro; 07 a 12 de março; e 21 a 26 de março.

Como o próximo período de andada do caranguejo-uçá será de 05 a 10 de fevereiro, o Ibama alerta aos catadores e comerciantes interessados que declarem seu estoque até o último dia útil, ou seja, até 04 de fevereiro.

Quem captura, transporta, beneficia, industrializa ou comercializa caranguejo-uçá em período proibido está sujeito a multa de R$ 700 a 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por unidade ou quilograma, apreensão dos espécimes capturados e de eventuais veículos utilizados na infração, conforme estabelece o Decreto Federal nº 6.514/2008. Ainda há sanções no âmbito criminal, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Segundo o Chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama na Paraíba, Geandro Guerreiro, as ações de fiscalização serão intensificadas nos manguezais, inclusive nas madrugadas, durante os próximos períodos de andada do caranguejo-uçá.

Imagem

Angélica Nunes

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