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VIDA URBANA

Justiça manda banco pagar R$ 300 mil em multas por descumprir lei da fila

Ações são fruto de autuações realizadas pelo Procon municipal.

Publicado em 30/01/2019 às 16:44 | Atualizado em 31/01/2019 às 17:25


                                        
                                            Justiça manda banco pagar R$ 300 mil em multas por descumprir lei da fila
Foto: Arquivo

				
					Justiça manda banco pagar R$ 300 mil em multas por descumprir lei da fila
Procurador-geral adjunto, Alessandro Farias acompanha tramitação das ações junto ao Tribunal de Justiça.

Duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinaram o pagamento de R$ 300 mil em multas pelo Banco do Brasil, por descumprimento da Lei das Filas em Campina Grande. As ações são acompanhadas pela Procuradoria do Município e são fruto de autuações realizadas pelo Procon municipal.

Em um dos processos, o Procon municipal havia autuado a instituição bancária em R$ 100 mil, por descumprir a lei das filas diante de seus clientes. Em primeiro grau, porém, a Justiça havia baixado o valor da multa para R$ 50 mil, mas ontem a 1ª Câmara Cível do TJPB restabeleceu o valor originário da multa, atendendo ao recurso da Procuradoria do Município.

Na outra ação, o valor aplicado da multa foi de R$ 200 mil. Em primeiro grau o montante foi reduzido para R$ 50 mil, mas ontem a 3ª Câmara Cível do TJ revogou o abatimento. No total, o trabalho dos procuradores municipais assegurou a aplicação de R$ 300 mil em multas, recursos que deverão beneficiar o município.

O procurador-geral adjunto de Campina Grande, Alessandro Farias, que acompanha de perto os processos originados pelo trabalho do Procon, comemorou as decisões. “É uma vitória para o município e sobretudo para o consumidor campinense, já que garantimos o respeito à lei das filas e, por consequência, estamos inibindo novos descumprimentos”, observou Alessandro, ressaltando ainda o apoio que tem recebido do procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, para esse tipo de ação.

A Lei da Fila prevê que o atendimento deve ser feito em até 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como as vésperas e o dia seguinte aos feriados. O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções aplicadas pelo Procon Municipal. 


				
					Justiça manda banco pagar R$ 300 mil em multas por descumprir lei da fila
Foto: Arquivo

Outro lado

A Reportagem do Jornal da Paraíba procurou na tarde desta quarta-feira, por telefone, a Superintendência do Banco do Brasil, em João Pessoa, para saber a posição da instituição sobre decisão do TJPB. No entanto, as ligações não foram atendidas. Em Campina Grande, a direção local não foi notificada sobre a decisão.

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Josusmar Barbosa

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