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VIDA URBANA

Empresário preso por adulterar água mineral fecha acordo com MP e escapa de processo

Ação aconteceu no ano passado em diversas cidades paraibanas.

Publicado em 05/02/2019 às 14:07


                                        
                                            Empresário preso por adulterar água mineral fecha acordo com MP e escapa de processo

				
					Empresário preso por adulterar água mineral fecha acordo com MP e escapa de processo
Operação aconteceu no final do ano passado (Foto: Reprodução/MPPB).

Um empresário do ramo de água mineral preso durante a Operação Poseidon, em 2018, fechou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e não vai responder a processo por adulteração. Cazuza de Sousa Salvador e Moura Nunes, proprietário da empresa 'Água Prata', se comprometeu a pagar uma multa de R$ 15 mil e também vai prestar serviços comunitários no período de um ano e quatro meses.

A Operação Poseidon aconteceu em novembro do ano passado em várias cidades paraibanas para coibir irregularidades na fabricação de água adicionada de sais. Na ocasião, 17 estabelecimentos foram interditados, dentre eles a empresa 'Água Prata', e oito pessoas foram presas em flagrante por crime de adulteração de produto voltado ao consumo humano.

O acordo de não-persecução penal foi proposto pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Prata e homologado pelo Poder Judiciário. Com ele, além do serviço comunitário e da multa de R$ 15 mil. Cazuza também se comprometeu a reparar o dano aos consumidores prejudicados, restituindo o valor pago pelos produtos vendidos até a data de interdição do estabelecimento comercial e ainda não consumidos. A promotoria, por sua vez, comprometeu-se a não ingressar com ação penal contra Cazuza.

Conforme explicou o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, o caso atende a todos os requisitos legais previstos na Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que versa sobre acordo de não-persecução penal. “Trata-se de um crime de médio potencial ofensivo, punido com pena mínima inferior a quatro anos, não tendo sido empregada na sua execução violência ou grave ameaça contra a pessoa”, disse.

Cazuza Nunes confessou formal e circunstancialmente a prática de crime contra as relações de consumo e se comprometeu a reparar integralmente o dano causado. A confissão detalhada dos fatos e as tratativas do acordo foram registradas por meio de gravação audiovisual, com a presença de advogado do indiciado. Se descumprir o acordo, o MPPB procederá imediatamente à denúncia criminal contra o indiciado.

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Jhonathan Oliveira

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