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VIDA URBANA

Shopping de JP é condenado a pagar R$ 46 mil a lojista vítima de arrombamento

TJPB manteve decisão do primeiro grau para condenar o empreendimento.

Publicado em 06/02/2019 às 15:02 | Atualizado em 06/02/2019 às 17:59


                                        
                                            Shopping de JP é condenado a pagar R$ 46 mil a lojista vítima de arrombamento
Foto: Divulgação

				
					Shopping de JP é condenado a pagar R$ 46 mil a lojista vítima de arrombamento
Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

O Mag Shopping, localizado na orla de Manaíra, em João Pessoa, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 46.593,43 por danos morais e materiais em razão do arrombamento de uma de suas lojas em horário de não funcionamento do estabelecimento. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (6), é da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, por unanimidade, manteve sentença da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do caso foi do juiz convocado Aluízio Bezerra.

Para o relator, o Mag Shooping deve ser responsabilizado pelos danos patrimoniais sofridos pelo lojista, vítima de furto no interior do seu estabelecimento. “No que concerne aos furtos ocorridos nas lojas após o fechamento do shopping, é possível afirmar a responsabilidade deste, tendo em vista que existe a obrigação de garantir a segurança e fiscalização dos referidos estabelecimentos, bem como das instalações internas. Esses centros comerciais devem zelar para que não ocorram falhas de segurança”, destacou o magistrado em seu voto.

O próprio regimento interno do Mag Shopping, segundo o magistrado, deixa claro que é de responsabilidade do estabelecimento a segurança das áreas de uso comum, como é o caso das lojas. “O serviço de segurança do Mag Shopping Service terá por escopo a guarda, a vigilância e a fiscalização das áreas de uso comum e limítrofes ao mesmo”, dispõe o regimento. E, como o furto ocorreu por meio de arrombamento em horário de não funcionamento, no período noturno e pela porta de entrada da loja, que fica na área de uso comum, o relator considerou como acertada a decisão de 1º Grau.

“Como visto, de fato ocorreu um dano material, restando esse especificado e demonstrado por meio do acervo probatório. Com a finalidade de ressarcir a perda e recompor o status quo patrimonial do ofendido, correta a decisão da magistrada”, destacou o juiz Aluízio Bezerra, ao negar provimento ao apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Em resposta, a assessoria de comunicação do shopping garantiu que o estabelecimento respeita as decisões judiciais e que discorda juridicamente da decisão do tribunal. Informou ainda que o Mag vai tomar conhecimento dos detalhes da condenação e deve recorrer ao que foi decidido.

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Angélica Nunes

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