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ECONOMIA

Refis 2019: Prefeitura de Campina Grande quer arrecadar R$ 300 milhões

Com Lei sancionada, contribuintes podem parcelas débitos em até 60 meses.

Publicado em 19/02/2019 às 7:43 | Atualizado em 19/02/2019 às 14:11


                                        
                                            Refis 2019: Prefeitura de Campina Grande quer arrecadar R$ 300 milhões
Foto: Divulgação

				
					Refis 2019: Prefeitura de Campina Grande quer arrecadar R$ 300 milhões
Procurador-geral do Município, José Mariz estima arrecadação de R$ 300 milhões com parcelamento de dívidas.

Antes de entrar de licença, o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), sancionou a Lei Complementar, oriunda de projeto aprovado pela Câmara Municipal, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos (Refis 2019). A meta da prefeitura é arrecadar R$ 300 mil.

O Refis 2019 é destinado a promover a regularização dos débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que em fase de cobrança administrativa ou judicial, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou responsável tributário.

O programa é específico para fatos geradores ocorridos até dia 31 de dezembro de 2018. Ficam excluídos do programa os débitos tributários que já tenham sido objeto de REFIS em anos anteriores.

Arrecadação

O procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, disse que mais de seis mil contribuintes (pessoas físicas) e empresas devem aproximadamente R$ 300 milhões de impostos a prefeitura. “O contribuinte com débito que não quitar sua dívida terá o nome incluindo no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) que uma imposição da legislação. O gestor que não fizer esta inclusão pode ser processado por prevaricação”, assinala Mariz.

Parcelamento

Os débitos poderão ser pagos em quota única ou parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, na forma e com as condições e vantagens estabelecidas. Caso o contribuinte queira parcelar seu débito, poderá fazê-lo sem desconto de juros e multas nas seguintes hipóteses:

- R$ 50,00 nos parcelamentos feitos por pessoa física;

- R$ 70,00 nos parcelamentos feitos por pessoa jurídica enquadrada na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

- R$ 200,00 nos parcelamentos feitos por pessoa jurídica enquadrada na categoria de empresa de médio porte;

- R$ 400,0 nos parcelamentos feitos por pessoa jurídica enquadrada na categoria de empresa de grande porte.

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Josusmar Barbosa

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