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COTIDIANO

TCE-PB imputa débito de R$ 379 mil a dois ex-prefeitos

Jacó Maciel (Queimadas) e José Alves Feitosa (Juarez Távora) têm contas rejeitadas.

Publicado em 20/02/2019 às 20:34 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:26


                                        
                                            TCE-PB imputa débito de R$ 379 mil a dois ex-prefeitos

Dois ex-prefeitos da Paraíba vão devolver R$ 379 mil aos cofres públicos. Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da Prefeitura de Queimadas, no Agreste da Paraíba, relativas ao exercício de 2016.

O ex-prefeito Jacó Moreira Maciel deverá ressarcir ao município a quantia de R$ 255,7 mil, referente a gastos irregulares com serviços de coleta de resíduos sólidos e de transporte escolar, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte de Contas. A defesa adiantou que vai recorrer da decisão.

Do mesmo município, o Pleno deu provimento parcial a um recurso de reconsideração - processo nº 04754/16, interposto pelo ex-prefeito Jacó Maciel, e reformulou o julgamento anterior para aprovar as contas da Prefeitura, relativas a 2015. Na peça recursal o gestor comprovou despesas com educação, que haviam sido registradas em resto a pagar, atingindo o percentual mínimo constitucional que é de 25%.

Ainda na sessão, foi apreciado o recurso interposto pelo ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, no processo 05499/13. O Pleno do TCE-PB conheceu a peça e deu provimento parcial para reduzir o valor imputado ao gestor, decorrente das várias irregularidades apontadas, antes no valor de R$ 350,4 mil, para R$ 123,8 mil. Procurado, o ex-gestor não foi encontrado para comentar a decisão.

Aprovação

Aprovadas foram as contas dos municípios de Cacimbas, exercício de 2017, assim como as de Ouro Velho, Juripiranga e Nova Floresta de 2015. O Colegiado julgou regulares as prestações de contas das Câmaras de Vereadores de Santana de Mangueira e Olho D’Água, relativas a 2017, e as de Pitimbu referentes a 2016. Também as contas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social de 2015, na gestão do secretário Cláudio Coelho Lima.

O Pleno do TCE ainda conheceu e deu provimento a um recurso interposto pelo vereador Edenilson de Freitas Lima, presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, modificando a decisão no julgamento das contas anuais de 2017. O Acórdão foi reformulado, desta vez pela regularidade, tendo em vista que o gestor apresentou documentos que sanaram as falhas apontadas e que motivaram a rejeição na decisão recorrida.

Conduzida pelo presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária contou com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade de Farias.

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Josusmar Barbosa

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