VIDA URBANA
Justiça manda apreender 20 ônibus escolares de Areial e Montadas
Juíza atende pedido do MP que denunciou irregularidades graves e negligência dos gestores.
Publicado em 22/02/2019 às 18:00 | Atualizado em 23/02/2019 às 9:35
A juíza Adriana Lins de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Esperança, no Agreste da Paraíba, determinou a busca e apreensão de sete veículos escolares do Município de Areial e de 13 veículos escolares do Município de Montadas, que há anos vêm apresentado irregularidades graves negligenciadas pelos gestores. A magistrada atendeu ao pedido da promotora de Justiça Fábia Cristina Pereira.
Para não prejudicar os estudantes, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) requisitou que fosse providenciado o transporte adequado dos alunos durante o período de regularização e também solicitou a realização, neste sábado (23), de uma vistoria extraordinária na unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) localizada em Araruna para verificar que ônibus do Município de Montadas podem voltar a circular.
Segundo a promotora Cristina Pereira, várias medidas têm sido adotadas para cobrar a regularização do transporte escolar nos municípios, sendo que em 2016, foram ajuizadas ações civis públicas de obrigação de fazer, que tiveram o pedido de tutela antecipado deferido pela Justiça. A liminar determinou prazos para que os gestores providenciassem a imediata adequação do transporte escolar às normas de trânsito vigentes, destacando medidas que deveriam ter sido adotadas em relação à falta ou precariedade de funcionamento de equipamentos de segurança obrigatórios e também à habilitação dos condutores.
Além de não resolverem os problemas, os gestores passaram a não encaminhar os veículos escolares para as vistorias do Detran, que acontecem semestralmente. O fato levou a promotoria a realizar uma audiência com os prefeitos e secretários de Educação dos municípios da comarca sobre o assunto. “Na última vistoria realizada em setembro do ano passado, só o município de Esperança enviou os veículos escolares para a inspeção, apesar de todos serem previamente notificados”, lamentou a promotora de Justiça.
Após receber os relatórios das inspeções realizadas pelo Detran-PB, inclusive os dos municípios que não encaminharam os veículos para vistoria, a promotoria interpôs petição ao Judiciário para que esses documentos fossem juntados às ações civis públicas e requereu, diante da inércia do poder público, que fossem feitas a busca e apreensão dos veículos irregulares.
Diante do descumprimento da liminar deferida, a 2ª Vara da Comarca de Esperança determinou a imediata apreensão dos veículos utilizados pelos municípios para o transporte escolar que estavam rodando sem o selo do Detran.
“Para se evitar o transtorno aos estudantes, foi solicitado também ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público da Paraíba uma data, extraordinária, para que os veículos fossem vistoriados e liberados aqueles que se encontram regulares. O município de Montadas aquiesceu e realizará a vistoria dia 23; já o Município de Areial comunicou que não tinha condições de encaminhar os veículos”, informou a promotora.
Outro lado
A Prefeitura de Montadas, através da Secretaria de Infraestrutura, já publicou uma nota, informando que todas as medidas exigidas por lei estão sendo realizadas para garantir que transporte público tenha maior segurança e conforto.
A Reportagem do Jornal da Paraíba ligou para o prefeito de Areial, Adelson Benjamin, mas ele não atendeu as chamadas nem respondeu as mensagens sobre a decisão da Justiça sobre a apreensão de ônibus escolares.
Nova Olinda
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou ao Município de Nova Olinda, no Sertão paraibano, o cumprimento dos seguintes itens especificados pelo Ministério Público: implementação das medidas necessárias à regularização de todo o transporte escolar local; manutenção da prestação do serviço de transporte escolar, em veículos regulares inspecionados pelo Detran; e envio do comprovante de autorização para prestação de serviço emitido pelo Detran. A decisão teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho.
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