POLÍTICA
Cidade Luz: STF mantém Dinaldinho Wanderley fora da prefeitura de Patos
Prefeito está afastado do mandato desde agosto de 2018.
Publicado em 07/03/2019 às 15:06 | Atualizado em 08/03/2019 às 10:42
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do prefeito afastado de Patos, Dinaldo Wanderley Filho (PSDB), para reassumir o mandato. A decisão, publicada na quarta-feira (6), foi do ministro Celso de Melo. O tucano foi tirado da administração da cidade sertaneja em agosto de 2018 por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A medida foi tomada após o gestor ter sido denunciado nos desdobramentos da Operação Cidade Luz.
O prefeito afastado apresentou uma medida cautelar, com pedido de liminar, para que o STF revisse uma negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um habeas corpus. Dinaldinho queria suspender as cautelares impostas a ele e, por consequência, seu retorno imediato ao cargo de prefeito, até o julgamento do mérito.
De acordo com a decisão do ministro Celso de Melo, em casos como o de Dinaldo, quando é pedido é apenas para reassumir cargos públicos, a Corte sequer tem analisado por etender que é uma medida processualmente inadequada para o fim pleiteado. Destacando que o habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de outros direitos.
Melo manteve os termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, ressaltando que as medidas cautelares impostas “se mostram absolutamente de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação”.
O mérito do pedido ainda vai ser julgado. Na negativa de liminar, o ministro pediu informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o processo.
Cidade Luz
Dinaldo e mais 12 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por conta das investigações da Operação Cidade Luz. Eles são acusados de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de capitais.
A investigação mostrou que, em 10 meses, a organização criminosa obteve um enriquecimento ilícito de mais de R$ 739 mil, desviados de contratos firmados com a Prefeitura de Patos, no montante de R$ 1,3 milhão. O Ministério Público apurou que, no período anterior às eleições de 2016, o então candidato Dinaldinho organizou um esquema criminoso para o recebimento de vantagens ilícitas pagas por empresas com as quais a Prefeitura de Patos manteve contrato, a partir do ano seguinte.
Após o afastamento de Dinaldinho, o vice-prefeito Bonifácio Rocha (PPS) foi elevado à condição de interino.
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