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TJPB mantém medidas cautelares contra ex-presidente da FPF

Defesa de Amadeu Rodrigues tinha entrado com habeas corpus.

Publicado em 14/03/2019 às 14:30 | Atualizado em 14/03/2019 às 17:10


                                        
                                            TJPB mantém medidas cautelares contra ex-presidente da FPF
Amadeu Rodrigues recebe apoio de dirigentes de clubes da Paraíba (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)

				
					TJPB mantém medidas cautelares contra ex-presidente da FPF
Amadeu Rodrigues é acusado de participar do esquema de corrupção no futebol da Paraíba (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco). Amadeu Rodrigues recebe apoio de dirigentes de clubes da Paraíba (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justila da Paraíba (TJPB) manteve as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Amadeu Rodrigues da Silva, acusado de integrar o núcleo do esquema criminoso de manipulação de jogos de futebol desarticulado pela 'Operação Cartola'. A decisão unânime aconteceu na sessão desta quinta-feira (14), quando foi julgado um habeas corpus de Amadeu.

As investigações da Cartola apontaram a existência de uma organização criminosa funcionando nos órgãos e instituições que desempenhavam os principais papéis no gerenciamento do futebol paraibano. Ao receber a denúncia, a magistrada de primeiro grau aplicou aos acusados, inclusive ao ex-presidente da FPF, cinco medidas cautelares.

A defesa de Amadeu Rodrigues ingressou com o HC, na tentativa de revogar duas delas: proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa sem autorização judicial e recolhimento domiciliar no período noturno. Amadeu foi denunciado como incurso nas sanções penais do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), artigo 41-C, da Lei nº 10.671/2003 (solicitação de vantagem indevida para manipular o resultado de uma partida) e artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

No decorrer de seu voto e com base na denúncia ofertada pelo Ministério Público, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do caso, disse que os fatos demonstram que Amadeu detinha o poder sobre o sorteio dos árbitros, sendo apontado como integrante do “Núcleo 1”, composto pelos líderes da organização criminosa, apresentando o referido núcleo como o mais importante, considerando o poder de seus membros, bem como suas influências diante do entes envolvidos no conluio.

“Além disso, ressaltaram as informações de primeiro grau, haverem fortes indícios de que, ao menos dez anos, essas práticas se reiteravam no âmbito do futebol da Paraíba, sendo necessária a aplicação de algumas medidas cautelares. Esse argumento evidencia que as condutas delituosas eram, em tese, perpetradas com habitualidade e de longa data”, sustentou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Ao manter as cautelares, o relator afirmou que o caso específico deve ser tratado com mais rigor, eis que graves e diferenciadas as condutas atribuídas ao paciente. “As medidas não são desproporcionais ou descabidas, portanto, ademais, encerram verdadeiras precauções tendentes à preservação de ordem pública e da profilaxia de eventual reincidência delitiva”, decidiu o relator.

Operação Cartola

Deflagrada no início do ano passado e no decorrer de oito meses de investigação, aproximadamente 105 mil ligações telefônicas de pessoas suspeitas foram gravadas, com autorização judicial. Segundo a Polícia Civil, 80 pessoas foram investigadas no esquema. A operação teve como objetivo apurar crimes cometidos por uma organização composta por membros da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Comissão Estadual de Arbitragem da Paraíba (CEAF), Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB) e dirigentes de clubes de futebol profissional da Paraíba e árbitros.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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