POLÍTICA
Agressor vai ter de ressarcir SUS por custos com vítima de violência doméstica
Projeto foi aprovado no Senado, mas terá que voltar para a Câmara Federal por ter sido alterado.
Publicado em 20/03/2019 às 8:01 | Atualizado em 20/03/2019 às 17:08
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que determina que o agressor nos casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. De iniciativa dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.
O texto promove alterações na Lei Maria da Penha para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.
Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse considerar a proposta conveniente e oportuna. Para o senador, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas. Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.
Prioridade para matrícula de filhos de vítimas de violência
Também na terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece prioridade em centros de educação infantil a filhos de mulheres que sofrem violência doméstica. A matéria segue para análise do Senado.
Segundo o texto da relatora, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o juiz poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, independentemente da existência de vaga.
Para a autora da proposta, Geovania de Sá (PSDB-SC), as matrículas não podem ser negadas “no momento em que mais a vítima necessita”. “Não raras vezes, a mulher que é vítima de violência doméstica não pode matricular seus filhos na escola mais próxima de sua residência. Nesses casos, ter prioridade para escolher o local mais adequado para que seus filhos possam estudar é muito importante e deve compor o rol de medidas emergenciais a que essas pessoas têm direito”, afirmou a parlamentar na justificativa do projeto de lei.
A relatora ressaltou ainda que o projeto deve garantir a prioridade até a conclusão da educação básica aos 17 anos, contemplando inclusive o ensino médio.
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