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POLÍTICA

MP processa prefeita por contratar servidor 'fantasma' para pagar dívida

'Funcionário' confessou que recebeu R$ 15,3 mil sem trabalhar para pagar dívida do pai da prefeita.

Publicado em 20/03/2019 às 17:07 | Atualizado em 21/03/2019 às 16:39


                                        
                                            MP processa prefeita por contratar servidor 'fantasma' para pagar dívida

A prefeita de São Bentinho, Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, é alvo de uma ação de improbidade administrativa por contratar um 'servidor fantasma', que recebeu mais de R$ 15,3 mil em salários como forma de pagamento de uma dívida do pai da prefeita. O  'servidor fantasma' era Ivanildo Wanderley de Andrade, que também é alvo da ação e confessou ter recebido R$ 920 de salário entre os meses de junho de 2013 e setembro de 2014, mesmo sem trabalhar. A ação é movida pelo Ministério Público da Paraíba.

Procurada pela Reportagem do Jornal da Paraíba, a prefeita  Giovana Leite Olímpio não foi encontrada para comentar a ação do MPPB. A Prefeitura de São Bentinho estava fechada na tarde desta quarta-feira (20).

De acordo com o promotor de Justiça Leidimar Almeida Bezerra, o crime foi admitido pelo próprio beneficiário, que ocupou o cargo em comissão de diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Básica. A nomeação era uma forma de pagar a dívida de R$ 40 mil fruto da venda de bovinos ao pai da prefeita.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público porque Ivanildo procurou o órgão depois de ter sido exonerado antes da quitação total da dívida. Ele apresentou documentação que comprovava a história e descreveu todos os detalhes do esquema.

O promotor requisitou, como medida liminar, a indisponibilidade de bens dos processados, a notificação dos mesmos para apresentação de defesa, em até 15 dias, a intimação do Município afetado para contestar o pedido ou atuar ao lado do promovente, o reconhecimento da procedência do pedido, com a declaração da prática de ato de improbidade administrativa pelos réus e a devida condenação destes nas sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92.

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Josusmar Barbosa

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