ECONOMIA
Imposto de Renda: saiba quais são os 16 erros mais comuns cometidos na declaração
Em 2018, 628 mil declarações caíram na malha fina.
Publicado em 24/03/2019 às 10:12 | Atualizado em 25/03/2019 às 14:36
O contribuinte deve redobrar a atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2019 para evitar erros, que podem levar à retenção do documento, segundo orientação da Receita Federal. Em 2018, 628 mil declarações caíram na malha fina, devido a erros ou inconsistências de informações. Entre as principais razões estavam a omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes e divergências entre o Imposto de Renda de Pessoa Física e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Veja os 16 erros mais comuns cometidos pelos contribuintes:
01. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis os rendimentos proveniente de resgate de Previdências Privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação.
02. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
03. Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de Imposto de Renda.
04. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido, etc).
05. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha Previdência Complementar valores pagos à Previdência Privada do tipo VGBL. Apenas PGBL é dedutível do Imposto de Renda.
06. Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referentes à parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na ficha de rendimentos tributados.
07. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados.
08. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos.
09. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores.
10. Deixar de relacionar, na ficha de pagamentos efetuados, os valores reembolsados pela Asistência Médica, Seguro Saúde ou outros, referentes à despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes.
11. Relacionar, na ficha de pagamentos efetuados, pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública.
12. Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração.
13. Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.
14. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
15. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros.
16. Lançar como Plano de Saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
Fonte: Confirp Consultoria Contábil
Comentários