POLÍTICA
João publica decreto que disciplina contratos com organizações sociais para terceirização na PB
Medida cumpre TAC assinado pelo governador com MPF, MPPB e MPT.
Publicado em 02/04/2019 às 9:38 | Atualizado em 02/04/2019 às 17:58
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), editou um decreto com alterações nas regras de contratações de Organizações Sociais para a gestão pactuada no estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2) e tem vigor imediato. A medida atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo gestor com os ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho, no dia 15 de março, após denúncias de irregularidades na administração terceirizada do Hospital de Trauma de João Pessoa no âmbito da Operação Calvário.
O decreto estabelece regras para qualificação, seleção e contratação de organizações sociais para fins de gestão pactuada de qualquer área, e não apenas na gestão de hospitais na Paraíba, de forma a garantir a obrigatória observância dos princípios da legalidade, publicidade, objetividade e impessoalidade, em conformidade com a Lei Federal n.º 9.637/98 (lei que trata de organizações sociais e contratos de gestão pactuada) e Lei Estadual n.º 9.454/2011 (instituiu o Programa Gestão Pactuada na Paraíba).
Conforme o decreto, o prazo de vigência do contrato de gestão será de até dois anos, renovável por sucessivos períodos, até o limite máximo de dez anos, desde que fique demonstrada a vantagem da medida e o pleno atendimento das metas pactuadas. A decisão de renovação, entretanto, não afasta a possibilidade de realização de novo Chamamento Público para qualificação e celebração de contrato de gestão com outras entidades privadas
interessadas na mesma atividade fomentada.
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MP aprova decreto
Ao analisar o decreto, o promotor de Justiça Alexandre que atua na área do Patrimônio Público Jorge do Amaral Nóbrega avaliou que ele atende ao TAC. "Destacamos a importância do chamamento público (um modelo impessoal de seleção), através do qual se credencia a melhor instituição para atuar oferecendo os serviços públicos, verificando transparência, que não tenha pendências trabalhistas, por exemplo, e que não tenha sofrido sanções judiciais e administrativas. É importante também que a OS tenha a expertise, a experiência necessária, a aptidão para atuar na área. Entendemos que o decreto atende os termos do TAC”, disse.
O promotor de Justiça também ressaltou que tanto o TAC quanto o decreto deixam clara a obrigatoriedade de adequar os novos contratos aos requisitos estabelecidos. Portanto, o contrato com a Cruz Vermelha, por exemplo, que vem sendo alvo de investigação e que vence em data próxima, não poderá ser renovado. Ao assinar o TAC, o governador João Azevêdo tinha se comprometido com isso. A medida, no entanto, inclui contratos em qualquer área de atuação, mesmo que tenha havido previsão de possível renovação em edital e/ou em contrato, respeitados os prazos originais de suas vigências.
Procurados pelo Jornal da Paraíba, o MPF e MPT informaram que os procurador que acompanham o caso estão analisando o documento.
Seleção
No que se refere à seleção da OS, esta deverá ser feita através de chamamento público, assim como dispõe o decreto. Para escolha da OS, uma Comissão Especial de Seleção, instituída mediante Portaria da Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão (SCSCG), será composta por cinco membros, sendo três deles indicados pela Secretaria da área fomentada.
Qualificação
Ainda segundo o decreto, dentre as diretrizes para qualificação de uma OS está que em seu estatuto deverá ter como objeto social a atividade a ser desenvolvida e que tenha mecanismos de seleção de pessoal e de contratação de terceiros de forma pública, objetiva e impessoal, devendo as organizações sociais editarem regulamentos específicos.
Outro ponto destacado é que a cada dois anos, as OS qualificadas deverão fazer a renovação da titulação, mediante apresentação à SCSCG de uma série de documentos, além de relatórios das atividades e balanços patrimoniais, fiscal e financeiro.
Após a publicação do presente decreto, a SCSCG publicará comunicado público no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos oficiais do governo concedendo prazo de até 30 dias úteis para as Organizações Sociais interessadas em obter qualificação apresentar requerimento de qualificação.
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