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POLÍTICA

Feminicídio: MP estabelece protocolo de atuação e orienta mudanças de linguagem

Promotores devem evitar esteriótipos e culpabilização da mulher e uso de expressões como 'matou por amor'.

Publicado em 29/04/2019 às 15:09 | Atualizado em 30/04/2019 às 8:59


                                        
                                            Feminicídio: MP estabelece protocolo de atuação e orienta mudanças de linguagem

Evitar os esteriótipos e culpabilização da mulher e uso de expressões como “matou por amor” estão entre as orientações que fazem parte de um protocolo especial que vão nortear a atuação do Ministério Público da Paraíba nos casos de violência contra mulheres. As orientações são para os promotores, que devem também descrever em detalhes "as razões de gênero que motivaram a ação letal do acusado, sentimento de ódio, posse e controle da vítima", entre outras.

Todas as orientações fazem parte de um plano de ações para incorporar diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. Elas são propostas pela ONU Mulheres e pela Secretaria Nacional de Mulheres e o protocolo do MP paraibano foi apresentado nesta segunda-feira (29) durante o Encontro Estadual de Promotores do Júri. O mesmo documento já havia sido apresentado na sexta-feira (26) na Central de Polícia, em João Pessoa.

Perfil do agressor

Entre as diversas orientações feitas aos promotores que atuam nestes casos, o protocolo orienta que seja realizado um "Estudo Psicossocial para construir o perfil da vitima e acusado" e levantamento dos antecedentes criminais do agressor. Também é orientado que, se necessário, seja solicitado quebra do sigilo telefônico, telemático (mensagens, e-mails e redes sociais) e bancário. Confira abaixo a lista completa das orientações feitas aos promotores.

Durante o evento desta segunda, a promotora Artemise Leal defendeu uma mudança de linguagem. “Não é crime passional. Temos que abolir essa expressão. Vamos esquecer isso. É crime de ódio! Existe o ódio aos homens, mas é numa proporção muito menor do que a misoginia (ódio às mulheres). Quem morre em casa? Quem morre no ambiente doméstico são mulheres”, disse, ressaltando a necessidade da inclusão da qualificadora do feminicídio nos crimes de gênero, vencendo a cultura machista e a opressão de gênero, que também atuam nos tribunais do juri.

GTI sobre feminicídio

As promotoras Artemise e Rosane Araújo representam o Ministério Público no Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) sobre feminicídio. O grupo conta com várias instituições do Sistema de Justiça Criminal e pretende atender às Diretrizes Nacionais sobre Feminicídio mudando o olhar dos profissionais sobre o crime. O grupo também pretende uniformizar práticas, guias de ações, métodos e técnicas de investigação e processamento das ações penais. Isso tudo pode ajudar a elucidar as mortes das mulheres vítimas de feminicídios, e assim, punir com eficiência e rapidez os seus responsáveis.

De acordo com o documento ao Ministério Público da Paraíba – como destinatário do inquérito policial e das provas produzidas na investigação e titular da ação penal e responsável pela acusação – cabe acompanhar e fiscalizar a investigação, em todas as fases do processo, zelando pela qualidade das provas produzidas.

Protocolo sobre feminicídio do MPPB:

1. Na fase do inquérito policial

  • Requisitar instauração de investigação (art. 129, inciso CF);
  • Acompanhar o inquérito policial (art. 26, inciso IV da Lei 8.625/93);
  • Requisitar diligências, perícias e exames (arts. 47 CPP, 26, inciso IV Lei 8.625/93);
  • Anexação do BOPM e da ficha eletrônica do Ciop;
  • Exame do local do crime, mesmo no caso de tentativa;
  • Pesquisa nos serviços da rede de proteção sobre eventual atendimento da vítima por violência anterior;
  • Levantamento dos antecedentes criminais para saber se o acusado responde ou respondeu a procedimento criminal por violência doméstica;
  • Realização de Estudo Psicossocial para construir o perfil da vitima e acusado;
  • Quebra do sigilo telefônico, telemático (mensagens, e-mails e redes sociais) e bancário, se necessário;
  • Busca e Apreensão de arma, documentos e outros objetos para elucidação dos fatos, e proteção à mulher sobrevivente e familiares;
  • Requerimento de reparação dos danos materiais, morais e psicológicos;
  • Oitiva de testemunhas e amigos próximos à vítima;

Outras medidas quando a vítima sobrevive (feminicídio tentado)

  • Inclusão no Programa SOS Mulher;
  • Solicitação de Medidas Protetivas;
  • Suspensão do porte e registro de arma de fogo;
  • Acompanhamento psicológico e assistência jurídica à vítima sobrevivente, e aos filhos e filhas órfãos, nos termos dos arts. 9º e 27 da Lei 11340/2006.

2. Após receber inquérito policial:

  • Oferecer a Denúncia dando início a ação penal;
  • Determinar o retorno do IP à delegacia para realizar outras provas que julgue necessárias;
  • Determinar o arquivamento do inquérito policial, caso não tenha provas da autoria e materialidade do crime.

Ao oferecer a denúncia o Ministério Público deve:

  • Descrever em detalhes as razões de gênero que motivaram a ação letal do acusado, sentimento de ódio, posse e controle da vítima;
  • Descrever o histórico de violência do acusado;
  • Evitar os esteriótipos e culpabilização da mulher;
  • No caso de suicídio do agressor, evitar a expressão “matou por amor”;
  • Descrever o ciclo da violência em que a vítima era submetida;
  • Requerer a reparação dos danos ocasionados pelo crime e a necessidade de proteção à(s) vitima(s) direta(s) e indiretas e familiares;
  • Aplicação da Lei Maria da Penha.
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Angélica Nunes

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