VIDA URBANA
STF libera atuação de motoristas de aplicativo em todo o país
Municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação.
Publicado em 08/05/2019 às 19:03 | Atualizado em 09/05/2019 às 9:08
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.
O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A decisão da Corte também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país.
A Câmara dos Deputados já havia aprovado as regras para o funcionamento do serviço de transporte por aplicativos, Em João Pessoa, o funcionamento do serviço de transporte de passeiros através de aplicativos vem sendo debatido na Câmara Municipal da capital através de um projeto de autoria do vereador Lucas de Britto (PV). Em Campina Grande, o tema foi alvo de debates na Câmara Municipal em julho do ano passado.
O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Nesta tarde, ao votar sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço dos aplicativos.
Também votaram a favor dos aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
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