icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

ANA já regularizou quase 600 pedidos de uso da água nos rios Piranhas e Piancó

As multas em caso de irregularidade custam a partir de R$ 3 mil.

Publicado em 09/05/2019 às 16:16


                                        
                                            ANA já regularizou quase 600 pedidos de uso da água nos rios Piranhas e Piancó
Foto: divulgação/ANA

				
					ANA já regularizou quase 600 pedidos de uso da água nos rios Piranhas e Piancó
Campanha de Regularização realizada pela ANA foi iniciada em fevereiro deste ano. Foto: divulgação/ANA. Foto: divulgação/ANA

Balanço mais atualizado, divulgado pela Agência Nacional de Águas (ANA) nesta quinta-feira (9), revelam que este ano o órgão já recebeu 709 pedidos de regularização de uso da água em trechos dos rios Piranhas e Piancó, ambos na Paraíba. Deste total, a instituição já regularizou 593 usos (83% do total).

Os pedidos são para fins de irrigação (363), dessedentação de animais (322) e aquicultura em tanque escavado (24). Desses foram outorgados 276 para irrigação e concedidas outras 280 declarações de usos insignificantes – usos pouco expressivos da água – para emitidas para criação animal e 37 para irrigação. Para a aquicultura, o processo de regularização está em análise, assim como para os demais usuários do recurso para criação animal e irrigação.

Os usuários já regularizados utilizam águas dos rios Piranhas e Piancó nos municípios paraibanos de Cajazeirinhas, Coremas, Jardim de Piranhas, Paulista, Pombal, Riacho dos Cavalos e São Bento. Com isso, eles passam a usar as águas de ambos os rios com a devida autorização da Agência Nacional de Águas.

Estas autorizações são decorrentes da Campanha de Regularização realizada pela ANA desde fevereiro deste ano e que ainda está em andamento com a presença de representantes da Agência nos municípios paraibanos de Pombal, Paulista, São Bento e Coremas para regularizar aproximadamente 1.000 usuários de água no trecho paraibano do rio Piranhas, além do rio Piancó.

Regularização

A regularização dos usuários de água é importante para que a Agência Nacional de Águas realize a gestão de recursos hídricos da bacia com dados mais precisos sobre as demandas do recurso pelos usuários da região e para que os produtores da região possam se planejar. As informações também permitem que a ANA faça uma fiscalização mais eficaz na bacia, uma vez que os usuários passam a utilizar a água de forma regular. As multas em caso de irregularidade, como o uso da água sem outorga, custam a partir de R$ 3 mil, além do lacre e apreensão de bombas e outros equipamentos.

A irrigação máxima permitida atualmente na região, que ainda passa por situação hidrológica crítica por conta da seca dos últimos anos no Nordeste, é para 2 hectares por usuário. Para consumo humano e matar a sede de animais, não há restrição para uso da água, mas ainda assim é necessário solicitar outorga de direito de uso de recursos hídricos para ambas as finalidades.

Para usos nos rios Piranhas-Açu e Piancó e nos açudes Coremas e Mãe d’Água, os usuários devem solicitar a outorga para a ANA. Para utilização de águas subterrâneas e de rios e riachos situados completamente na Paraíba e no Rio Grande do Norte, os usuários devem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos respectivamente para a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba e para o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN).

A outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos hídricos, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Acesse aqui a listagem dos órgãos estaduais responsáveis pela gestão da água. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp