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POLÍTICA

Ação requer bloqueio de bens e perda de mandato de Zenóbio Toscano

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

Publicado em 24/05/2019 às 16:38 | Atualizado em 25/05/2019 às 16:00


                                        
                                            Ação requer bloqueio de bens e perda de mandato de Zenóbio Toscano
Foto: Ângelo Medeiros

O prefeito da cidade de Guarabira, Zenóbio Toscano, e outras seis empresas foram alvos de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município, por improbidade administrativa. De acordo com a promotoria, as empresas foram contratadas através de procedimentos de inexigibilidade de licitação sem amparo legal, ocorridas no exercício de 2013, o que resultou em um prejuízo de R$ 207 mil dos cofres públicos.

As contratações irregulares dizem respeito a atrações artísticas para eventos festivos como o São João, à compra de combustível e à elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) de grupos ocupacionais e assessoria técnica do município. A promotoria requereu o bloqueio de bens dos demandados, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, dentre outras sanções. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Andréa Pequeno.

São alvos da ação cinco empresas, sendo duas individuais (a Jorge Erlando Batista da Silva ME, que tem como nome fantasia 'JBS Promoções e Eventos', e a Geronildo Venâncio da Silva ME, cujo nome fantasia é 'Geronildo Promoções Artísticas') e três sociedades empresárias (a Forrozão Editora Ltda, nome fantasia 'Editora Forrozão'; Alto Stilo Produções e Eventos Ltda-ME e o Posto de Combustíveis Frei Damião Ltda), além de Janeuza Sedrim Parente.

Irregularidades

Segundo a promotora, foram praticadas irregularidades graves, como a contratação por inexigibilidade de licitação de várias atrações artísticas, através de terceiros intermediários, os quais não se configuraram como empresários exclusivos dos artistas. Para ilustrar o prejuízo, a promotoria aponta que o mesmo artista contratado, em junho de 2013, pela Prefeitura de Guarabira por R$ 8 mil, apresentou-se na cidade de Pedra Lavrada, algumas semanas antes, por contratação direta, no valor de R$ 4,8 mil.

Em relação à compra de combustível, a promotoria constatou que a Prefeitura realizou procedimento de inexigibilidade de licitação para obtenção de diesel S10 para a Secretaria Municipal de Educação, sob o argumento de que seria uma recomendação do fabricante dos veículos à disposição da secretaria o uso desse tipo de combustível. Também argumentou que o produto tinha como único fornecedor, em Guarabira, o Posto de Combustíveis Frei Damião Ltda, firmando com a empresa contrato no valor de R$ 82 mil.

“Contudo, nem a exigência do fabricante dos veículos, nem a exclusividade no fornecimento pela empresa contratada ficaram comprovadas no procedimento licitatório, conforme bem disse a auditoria do Tribunal de Contas”, contrapôs a promotoria.

Em relação à inexigibilidade na contratação de serviços para elaboração do PCCR de grupos ocupacionais e assessoria técnica, a promotoria constatou que não se tratava de serviço de natureza singular, não havendo, assim, qualquer justificativa para o afastamento do procedimento licitatório e, consequentemente, para a contratação direta do profissional.

“É importante destacar que não se está aqui a questionar, ainda que remotamente, a capacidade do profissional contratado. Entretanto, o que se encontra sob análise no presente caso é a suposta inexigibilidade de licitação, tendo em vista a natureza do serviço contratado e a necessidade de notória especialização para executá-lo. Pelas provas coligidas aos autos, observa-se que o serviço prestado por Janeuza Parente não se reveste de qualquer singularidade ou especialidade. Nos autos, não consta justificativa de excepcionalidade, mas apenas menção simplista, em poucas palavras, precisamente, considerados os aspectos e a singularidade da contratação”, não havendo, portanto, o preenchimento dos requisitos exigidos para inexigibilidade de licitação”, explicou a promotora.

Pedidos

A ação ajuizada pelo MPPB requer a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos demandados até o valor de R$ 207 mil. Para isso, pugnou pela expedição de ofícios aos oficiais de Registros de Imóveis de Guarabira e de todos os cartórios de registro de imóveis do estado, bem como ao diretor-geral do Detran-PB, para que façam, respectivamente, a averbação da constrição na matrícula dos imóveis e veículos pertencentes aos demandados na ação. O pedido vale também contas bancárias e/ou aplicações financeiras dos promovidos.

Prefeitura de Guarabira

Em nota, divulgada no portal do município, a prefeitura de Guarabira esclareceu que o prefeito Zenóbio Toscano ficou surpreso com a divulgação do ajuizamento, “sobretudo porque referida ação teria tido como fundamento as contas relativas ao ano de 2013, que foram devidamente apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e que, restaram aprovadas por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas paraibana, posteriormente ratificadas pela Câmara de Vereadores do município”, diz trecho da nota.

A nota ainda enfatizou que a ação ajuizada “se mostra descabida e absolutamente improcedente”, e finalizou, ressaltando, que “demais esclarecimentos serão apresentados em momento oportuno nas instâncias devidas”.

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Jornal da Paraíba

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