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Sines desrespeitam lei ao restringir sexo em vagas anunciadas
Órgãos divulgam listas especificando vagas por sexo masculino ou feminino. De acordo com procuradores do Trabalho, prática é discriminatória e proibida por lei.
Publicado em 12/06/2011 às 8:00
Karoline Zilah
A Constituição Federal diz: durante a contratação de um empregado ou no exercício de seu emprego, é proibido aplicar critérios de seleção que sejam baseados em sexo, idade, cor ou estado civil. Apesar da legislação ser clara, muitas empresas na Paraíba adotam pré-requisitos na hora de anunciar uma oportunidade de trabalho.
Nesta semana, o portal Paraíba1 constatou esta irregularidade em vagas divulgadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), tanto na coordenação estadual, quanto em suas administrações municipais em João Pessoa e Campina Grande. Os órgãos, que são responsáveis pelo encaminhamento de muitos desempregados a novas oportunidades no mercado de trabalho, podem ser 'salvadores' para uns ou 'vilões' para outros.
Em listas enviadas pelos três órgãos, os trabalhos eram descritos por função, quantidade de vagas, nível de escolaridade, tempo de experiência e sexo (masculino ou feminino). A prática, conforme a legislação, é considerada discriminatória.
Você já foi vítima de critério discriminatório durante uma seleção de emprego? Relate aqui.
Veja abaixo as cópias dos e-mails enviados pelo órgão ao Paraíba1:
Sine Estadual - 10/06/2011:
Sine Municipal de João Pessoa, 07/06/2011:
Sine Municipal de Campina Grande, 05/05/2011:
De acordo com o procurador do Trabalho de Campina Grande, Marcos Antônio Almeida, apesar das vagas serem de empresas, e não dos Sines, estes órgãos estão infringindo a lei de forma direta por publicarem as exigências dos empregadores. Até a imprensa está sujeita a ações e multas, caso replique este tipo de informação para seus leitores, ouvintes ou telespectadores.
Para o procurador, não se pode presumir que um homem ou uma mulher não podem exercer determinadas funções. “Nada impede que a mulher seja mecânica de automóveis, por exemplo. Elas estão ganhando muito espaço na construção civil, uma grande conquista. Da mesma forma que nada restringe um homem de ser babá. O que deve ser levado em consideração é a capacitação que a pessoa tem para aquela vaga de trabalho que está sendo oferecida”, explicou.
A reportagem entrou em contato com funcionários responsáveis pelos setores de divulgação de vagas dos três Sines (estadual, de João Pessoa e de Campina Grande). Em comum, todos informaram ter convicção de que não há restrições em aliar o tipo de função ao sexo determinado pelos empregadores que procuram os órgãos em busca de candidatos para suas vagas.
“Nós anunciamos o perfil que o empregador quer, pois cada vaga tem um perfil. Trabalhos braçais, por exemplo, só podem ser ocupados por homens. O que não fazemos, porque sabemos que não é permitido, é restringir as vagas por idade”, declarou uma entrevistada, que pediu para não ser identificada.
Questionados se já receberam orientações do Ministério Público do Trabalho sobre o que é proibido e o que é permitido, todos responderam que sim. Apesar disso, levando em consideração as legislações trabalhistas, os funcionários dos Sines continuam reproduzindo para os usuários de ser serviços as práticas consideradas discriminatórias, que são adotadas pelos empregadores conveniados.
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