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VIDA URBANA

Prefeitura de Pombal é condenada a pagar pensão vitalícia a homem cego

Município também terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil.

Publicado em 28/06/2019 às 7:25 | Atualizado em 28/06/2019 às 16:26


                                        
                                            Prefeitura de Pombal é condenada a pagar pensão vitalícia a homem cego
Foto: Divulgação

				
					Prefeitura de Pombal é condenada a pagar pensão vitalícia a homem cego
Decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

O município de Pombal, no Sertão paraibano, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, como também ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo a um homem que perdeu a visão do olho direito, durante uma cirurgia para tratamento de catarata, realizada em 2007. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que teve relatoria do juiz convocado Alexandre Targino.

De acordo com os autos, o paciente teve que realizar transplante de córnea, com despesas decorrentes do uso de colírios e da incapacidade de realizar trabalho. O município de Pombal recorreu da sentença, alegando não ter responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que o procedimento foi realizado por médico contratado pela prefeitura   para prestação de serviço.

O relator explicou que a tese defendida pelo recorrente entra em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz taxativamente: somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado, que prestem serviços públicos, é que poderão responder objetivamente pela reparação de danos a terceiros.

“Enquadrando-se o médico demandado no conceito de agente público, uma vez que estava prestando serviço essencial ao réu, deve o município de Pombal figurar no polo passivo da presente lide”, afirmou o juiz Alexandre Targino. Conforme o relator, restou devidamente comprovado que o médico, causador do suposto dano, realizou o procedimento em hospital do Município de Pombal, onde prestava serviço, restando clara a sua condição de agente público.

Ainda de acordo com o relator, “comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a reparação, sendo a única forma de ressarcir os danos sofridos pelo lesionado”.

A prefeitura de Pombal foi procurada pelo JORNAL DA PARAÍBA para falar sobre a condenação, mas não deu retorno até a manhã desta sexta-feira (28).

Imagem

Angélica Nunes

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