POLÍTICA
Presidente da Câmara de Santa Rita é afastado do cargo pela Justiça
Grupo de vereadores aponta irregularidades na reeleição de Saulo Gustavo.
Publicado em 29/06/2019 às 11:15 | Atualizado em 30/06/2019 às 17:15
A Justiça da Paraíba determinou o afastamento do cargo do presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Saulo Gustavo Santos (Podemos). A decisão liminar da juíza da 5ª Vara Mista do Município, Virgínia de Lima Fernandes, foi divulgada na sexta-feira (28). Ela atendeu o pedido de um grupo de cinco vereadores, que apontam irregularidades na reeleição de Gustavo para a Mesa Diretora. O presidente ainda pode recorrer.
Os autores da denúncia afirmam que a Câmara de Santa Rita, no começo de 2017, elegeu no mesmo dia as Mesas Diretoras que comandariam a Casa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020. Para o primeiro, a escolhida foi a chapa encabeçada por Saulo e para o segundo, a do vereador Anésio Miranda (PSB). No entanto, em maio do mesmo ano a eleição do biênio 2019/2020 foi anulada e uma nova foi feita, com mais Saulo Gustavo sendo eleito para mais dois anos.
O grupo de vereadores, liderado por Anésio Miranda, afirma que Saulo não poderia concorrer à reeleição, pois na época a Lei Orgânica do Município não permitia que o presidente da Câmara ocupasse o cargo por mandatos subsequentes. Essa brecha só foi oficialmente liberada com uma emenda aprovada em outubro de 2018, mais de um ano após a reeleição de Gustavo.
No processo, o presidente Saulo Gustavo afirmou que a reeleição dele para o cargo não tem nenhuma ilegalidade, já que é permitida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Disse ainda que outros presidentes foram reeleitos e que a ação dos vereadores teria relação com o posicionamento político dele, por ter dado andamento a denúncias contra o prefeito Emerson Panta (PSDB) .
Para a juíza Vírginia Fernandes, o argumento usado pela defesa de Saulo não tem fundamento. Com o conflito de normas, segundo ela, a Lei Orgânica é superior. “Quando da eleição para o período referido, deveria ter sido levado em consideração a Lei Orgânica do Município de Santa Rita, e não, tão somente o Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando a hierarquia das normas”, afirmou a magistrada na decisão.
Saulo Gustavo não foi localizado pela reportagem para falar sobre a decisão da Justiça. De acordo com a liminar, ele tem um prazo de 15 dias para se manifestar oficialmente.
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